Informam-se os proprietários florestais que sofreram danos provocados pela recente tempestade, que devem comunicar ao ICNF ou à respetiva autarquia local, até 25 de março, no caso de procederem à remoção do material lenhoso pelos seus próprios meios.
Após 1 de abril, estas operações passam a estar sujeitas a autorização do ICNF. Caso não haja comunicação, o Estado poderá avançar com a remoção do material lenhoso.
Para qualquer esclarecimento está disponível a linha de apoio do ICNF: 808 200 520.
Recuperar e valorizar a nossa floresta é proteger o nosso futuro.
A melhor defesa é a prevenção.










