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Dois detidos em flagrante por tráfico de estupefacientes e posse de arma proibida – actualizado

O Comando Territorial de Leiria, através do Destacamento Territorial de Caldas da Rainha, nos dias 23 e 24 de setembro, deteve em flagrante dois homens de 32 e 23 anos, por tráfico de estupefacientes, nos concelhos de Óbidos e Peniche.

Numa primeira ação policial, no dia 23 de setembro, os militares da Guarda abordaram um veículo na localidade do Bairro da Senhora da Luz, no concelho de Óbidos, tendo o seu ocupante demonstrado algum nervosismo. No seguimento da ação, foi realizada uma revista pessoal de segurança ao condutor e uma busca sumária ao veículo, tendo sido possível apreender:

  • 75 gramas de cogumelos alucinogénios;
  • Duas doses de haxixe.

Na segunda ação policial, no dia 24 de setembro, na Praia Porto Batel, no concelho de Peniche, durante uma fiscalização rodoviária, os militares da Guarda aperceberam-se da presença de produto estupefaciente no interior do veículo, motivo pelo qual foi realizada uma revista pessoal de segurança ao seu condutor e uma busca sumária ao veículo, tendo sido apreendido o seguinte material:

  • 38 doses de haxixe;
  • 12 doses de canábis;
  • Uma dose de cocaína;
  • 26 gramas de cogumelos alucinogénios;
  • Uma planta de canábis;
  • Uma balança de precisão;
  • Uma catana.

Os indivíduos foram ambos detidos e os factos foram comunicados aos Tribunais Judiciais de Caldas da Rainha e Peniche.

Aditamento – Leiria – Dez detidos por tráfico de estupefacientes e mais de 4 700 doses apreendidas

Em aditamento ao comunicado em apreço, informa-se que, após terem sido presentes, no Tribunal Judicial de Leiria, quatro dos arguidos, dos quais três do género feminino e um do género masculino, ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.

Os restantes três arguidos, dos quais um do género masculino, ficou sujeito à medida de coação de apresentações bissemanais, e os outros dois arguidos, um do género masculino e outro do género feminino, ficaram sujeitos a apresentações trissemanais, nos postos policiais das suas áreas de residência e ainda à medida de proibição de contactos entre os arguidos.

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