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Comunicado do Conselho de Ministros de 5 de setembro de 2024

O Conselho de Ministros, reunido no dia 5 de setembro de 2024, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. Reconhecendo o papel insubstituível das Forças Armadas como expressão de soberania, no plano militar e no cumprimento de inúmeras missões civis e concretizando simultaneamente o propósito assumido de valorização e dignificação da carreira militar, necessários para inversão de um ciclo de diminuição sistemática do número de efetivos nas fileiras, captando e retendo recursos humanos, o Governo concretizou a maior atualização combinada de salários e suplementos, apoio em caso de incapacidade ou morte em serviço de militares e apoio na saúde de antigos combatentes em democracia. 

Para tanto, foram aprovados cinco diplomas, versando resumidamente ao seguinte:

a. Um Decreto-Lei que procede ao aumento salarial dos militares na categoria de Praças e dos militares nos postos de Subsargento/Furriel e de Segundo subsargento/Segundo-furriel, com a alteração da sua estrutura remuneratória e com o aumento dos seus níveis remuneratórios, de forma faseada entre 1 de janeiro de 2025 e 1 de janeiro de 2026;

b. Um Decreto-Lei que:

I. Aumenta a componente fixa do Suplemento de Condição Militar dos atuais 100 euros para 300 euros este ano, com efeitos retroativos a 1 de julho, para 350 euros, a 1 de janeiro de 2025, e para 400 euros, a 1 de janeiro de 2026;

II. Melhora as condições de atribuição do Suplemento de Residência, com efeitos a 1 de janeiro de 2025;

III. Majora o montante do Suplemento de Serviço Aéreo, de forma faseada entre 1 de janeiro de 2025 e 1 de janeiro de 2026;

IV. Atribui um Suplemento de deteção e inativação de engenhos explosivos, com efeitos a 1 de janeiro de 2025;

V. Atribui um Suplemento para operador de câmara hiperbárica, com efeitos a 1 de janeiro de 2025.

c. Um Decreto-Lei que procede à revisão das condições de aplicação e à majoração do Suplemento de Embarque, de forma faseada entre 1 de janeiro de 2025 e 1 de janeiro de 2026.

d. Um Decreto-Lei que:

I. Atribui um apoio de 100% da parcela não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os utentes pensionistas beneficiários do Estatuto do Antigo Combatente (EAC), de forma faseada entre 1 de janeiro de 2025 e 1 de janeiro de 2026;

II. Majora para 90% a comparticipação dos medicamentos psicofármacos para os beneficiários do EAC não pensionistas, de forma faseada entre 1 de janeiro de 2025 e 1 de janeiro de 2026.

e. Um Decreto-Lei que reconhece aos militares e militarizados das Forças Armadas o direito a uma compensação especial por invalidez permanente ou morte, que varia entre 150 a 250 vezes o valor do salário mínimo, com efeitos retroativos a dois anos antes da data da sua entrada em vigor.

2. Com o objetivo de melhorar a cobertura dos cuidados de saúde primários devido à situação herdada de escassez de médicos de família, aprovou um Decreto-Lei que organiza a criação de Unidades de Saúde Familiar (USF) de modelo C que, num regime de complementaridade e nos territórios com maior necessidade, serão desenvolvidas por autarquias, instituições sociais e privadas. Estas unidades enquadram-se no atual sistema de cuidados de saúde primários, o qual continuará a ser reforçado, oferecendo uma estrutura mais autónoma e flexível que promove a melhoria do acesso aos cuidados de saúde e a eficiência na prestação dos mesmos.

3. Dando cumprimento à prioridade do Governo de acelerar a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foram aprovados três diplomas:

a. Uma Proposta de Lei que cria um regime de fiscalização preventiva especial pelo Tribunal de Contas (TdC) para os atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR. O novo diploma permitirá que os projetos avancem, não tendo de aguardar decisão pelo TdC no âmbito da sua competência de fiscalização prévia, passando esta fiscalização a ser realizada em simultâneo com a execução do projeto;

b. Um Decreto-Lei que, no âmbito da contratação pública, consagra um regime processual especial – excecional e temporário – aplicável aos contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados pelo PRR, permitindo que, nas ações de contencioso pré-contratual que visem a impugnação de atos de adjudicação, se proceda ao levantamento do efeito suspensivo automático mediante uma decisão sumária do juiz; o mesmo Decreto-Lei assegura, ainda, a possibilidade de recurso à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens ou prestação de serviços que sejam financiados ou cofinanciados por fundos europeus, nomeadamente pelo PRR, e nos quais, em fase de execução, se suscitem litígios que possam colocar em risco o cumprimento dos prazos contratuais ou a perda de fundos;

c. Uma Resolução de Conselho de Ministros que autoriza o reforço dos recursos humanos da Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), aumentando o limite de elementos no quadro de pessoal de 75 para 137.

4. Executando mais uma medida do Plano +Aulas +Sucesso, aprovou um Decreto-Lei que altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação para possibilitar a prestação de serviço docente, até seis horas semanais, por parte de bolseiros de investigação científica em estabelecimentos de ensino básico e secundário, garantindo a sua remuneração e a de bolseiros que prestem serviço docente em instituições de ensino superior e prevendo a compensação dos bolseiros por encargos resultantes de contribuições em atraso por parte da respetiva instituição financiadora;

5. Aprovou uma Proposta de Lei que, em linha com decisão do Supremo Tribunal Administrativo, clarifica a interpretação da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, no que respeita a convergência do regime de proteção da função pública (Caixa Geral de Aposentações) com o regime geral da Segurança Social, garantindo o direito de reinscrição aos trabalhadores que tenham continuidade temporal no exercício de funções públicas;

6. Aprovou um Decreto-Lei que transfere as atribuições do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos (GAMA), em sede de meteorologia aeronáutica, para a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), concentrando na ANAC, por questões de eficiência, todas as tarefas inerentes à certificação técnica e à supervisão de todos os serviços de navegação aérea em causa, garantindo o cumprimento da regulamentação da União Europeia, bem como, consequentemente, das normas e práticas internacionais recomendadas pela Organização da Aviação Civil Internacional;

7. Aprovou um Decreto-Lei que altera o regime de registos na venda de produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional, tendo em vista a sua simplificação e a redução da burocracia e dos custos para os operadores económicos;

8. Aprovou o Decreto-Lei que procede à alteração do regime jurídico de conservação, fomento e exploração de recursos cinegéticos, de forma a permitir maior latitude e eficácia na gestão das populações de javalis, com vista à sua gestão sustentável para que tenha um impacto positivo na fauna e na flora, proteja a saúde pública e reduza os riscos sanitários para as explorações e os prejuízos causados aos agricultores;

9. Aprovou um Decreto-Lei que altera pontualmente o regime jurídico das farmácias de oficina, de forma a clarificar a transferência da localização da farmácia, em especial no caso das farmácias únicas;

10. Aprovou um Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Regime Jurídico das Centrais de Valores Mobiliários, adaptando a ordem jurídica interna ao Regulamento Europeu que introduz alterações relativas ao regime das participações qualificadas;

11. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que procede à dissolução do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., e à nomeação de António Benjamim Costa Pereira, Rui Manuel Lavadinho Estríbio, Sónia Maria da Silva Barbosa e Ana Elisa Dias Lourenço Barreiros Proença para os cargos de presidente, vice-presidente e vogais do IHRU, respetivamente;

12. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o conselho diretivo do Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I.P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de fornecimento de refeições confecionadas;

13. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza diversos organismos do Ministério da Justiça a realizar o reescalonamento temporal e financeiro dos encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio, para o período de 2024-2027.

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