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Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de junho de 2022

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que renova a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59 do dia 31 de julho de 2022. 

2. Foi aprovado o decreto-lei que altera medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença Covid-19, sendo de destacar:

– criação de um regime excecional que permite que, no ano letivo 2021-2022, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico não tenham de devolver os manuais escolares no final do ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte.

Foram, ainda, alteradas medidas cujo prazo de vigência terminaria a 30 de junho de 2022. Neste sentido, procede-se a:

– Alargamento, até 30 de setembro de 2022, do regime da atribuição do subsídio de doença nas situações de doença por Covid-19;

– Prorrogação da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais até 31 de dezembro de 2022, no caso de a sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020, e até 31 de dezembro de 2023, no caso de a sua validade ter expirado ou expire em 2021 ou em 2022;

– Prorrogação até 31 de dezembro de 2022:

• do prazo para as micro, pequenas e médias empresas, quando cocontratantes no âmbito da contratação pública, terem de receber e processar faturas eletrónicas;

• da atendibilidade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, desde que o titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação;

• da Linha de Apoio ao Setor Social Covid-19;

• da atribuição de financiamento para compensar os operadores de transporte de passageiros pela realização dos serviços de transporte público essenciais que sejam definidos pelas autoridades de transportes decorrentes das medidas excecionais de proteção da saúde pública;

• da possibilidade de pagamento aos operadores de transporte das compensações relativas à venda do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social+;

– Prorrogação até 31 de dezembro de 2023:

• da validade dos títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição.

Estas medidas produzem efeitos a 1 de julho de 2022.

3. Foi aprovado o decreto que regulamenta a atualização extraordinárias das pensões, prevista na Lei do Orçamento do Estado de 2022.

Esta atualização extraordinária, à semelhança das efetuadas pelo anterior Governo desde 2017, prevê um aumento de dez euros mensais no valor da pensão a atribuir ao pensionista, de forma a aumentar o rendimento dos pensionistas com pensões mais baixas, já em 2022. 

Esta atualização, que produz efeitos a janeiro, abrange os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente cujo montante global das pensões seja igual ou inferior a 2,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor.

4. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um mecanismo temporário de Gasóleo Profissional Extraordinário.

Face ao contexto atual de aumento dos preços e aos efeitos nefastos que a pressão inflacionista provoca na estrutura de custos dos operadores de transportes, com implicações subsequentes nas cadeias de valor, o presente decreto-lei cria um mecanismo temporário aplicável, mediante certas condições, às empresas de transporte de mercadorias por conta de outrem.

Este apoio financeiro tem a duração de dois meses (julho e agosto).

5. Foi aprovado o decreto-lei que que altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023. 

O diploma permite que as comissões sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais adaptem as áreas prioritárias de prevenção e segurança à realidade territorial e às necessidades das ações de proteção contra incêndios rurais até 31 de março do próximo ano. Até lá, mantêm-se em vigor as cartas de perigosidade constantes dos atuais Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

6. Foi aprovado, para apresentação à Assembleia da República, o Acordo relativo à cessação da vigência de Tratados Bilaterais de Investimento entre os Estados-Membros da União Europeia, assinado em Bruxelas, em 5 de maio de 2020.  

7. Foi aprovada a autorização de despesa com os encargos relativos aos contratos de comparticipação celebrados entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana e o município de Setúbal, na qualidade de beneficiário final, ao abrigo do financiamento previso no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), tendo em vista a reabilitação de 520 fogos. Este investimento está integrado no Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do PRR (investimento RE-C02-i01; componente 02 – Habitação). 

8. Foram ainda aprovadas as resoluções relativas às seguintes autorizações de despesa:

– Aquisição de serviços para atualização tecnológica dos quatro centros operacionais, e respetiva manutenção corretiva e evolutiva, do serviço 112, de forma a garantir a operacionalidade e a capacidade de reposta do serviço;

– Apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025;

– Apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de patrocínio no âmbito do ensino artístico especializado, para os anos letivos desde 2022/2023 até 2027/2028.

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