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Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de agosto de 2022

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que reforça o abono de família e altera os respetivos escalões de acesso.

O diploma procede à adequação dos escalões de acesso ao abono de família em consonância com o aumento da retribuição mínima mensal garantida. Por outro lado, prevê que os menores estrangeiros não nascidos em território português, mas que aqui se encontrem, beneficiam de estatuto de residente idêntico ao concedido àquelas pessoas que sobre eles exerçam as responsabilidades parentais ou a cuja guarda se encontrem ao abrigo de medida de promoção e proteção ou medida tutelar cível, para efeitos de atribuição da prestação de abono de família e do número de identificação de segurança social.

2. Foi aprovada a regulamentação da Garantia para a Infância, medida destinada a apoiar as famílias com crianças e jovens com idade inferior a 18 anos pertencentes a agregados familiares que se encontram em situações de pobreza extrema.

Prevista no Orçamento do Estado para 2022, trata-se de uma prestação pecuniária, de carácter regular, que complementa o abono de família, e cuja implementação será faseada em 2022 e 2023. Em 2022, garante-se o montante anual global de 840 euros por criança ou jovem, valor que se fixa nos 1 200 euros a partir de 2023.

3. Foi aprovado o II Plano Nacional para a Juventude enquanto instrumento de coordenação intersetorial da política de juventude. 

Sucede ao Plano Nacional para a Juventude 2018-2021, lançado pelo XXI Governo, o qual superou as metas inicialmente previstas em mais de um terço do total de medidas e terminou com 85% das medidas implementadas ou em execução. O Plano assume como missão a concretização da transversalidade das políticas de juventude, com vista ao reforço da proteção especial dos direitos das pessoas jovens no âmbito do preconizado na Constituição da República Portuguesa.

4. Foi aprovada a proposta de lei que procede à restruturação do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.

O diploma, a submeter à apreciação da Assembleia da República, visa atualizar e clarificar as competências daquele organismo, tendo em vista conferir coerência e melhor refletir todo o sistema de cooperação policial internacional.

5. Foi aprovada a proposta de lei com vista a completar a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, do Parlamento Europeu e do Conselho, que tem em vista assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores.

6. Foi aprovado o decreto-lei que simplifica a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência.

Esta medida, prevista na Componente 18 do Plano de Recuperação e Resiliência («Justiça Económica e Ambiente de Negócios»), vem atribuir ao administrador da insolvência a responsabilidade de, conjuntamente com a lista de créditos reconhecidos, apresentar uma proposta de graduação destes, permitindo ao juiz, em caso de concordância e na falta de impugnações, limitar-se a homologar ambos os documentos.

Pretende-se, desta forma, aumentar a eficiência dos processos de insolvência e recuperação de empresas.

7. Foi aprovada a deliberação que propõe a Sua Excelência o Presidente da República a nomeação do comodoro da classe fuzileiros Rogério Paulo Figueira Martins de Brito para o cargo de Comandante da European Union Training Mission in Mozambique.

8. Foi autorizada a realização de despesa relativamente aos seguintes procedimentos:

  • aquisição de 81 veículos para combate a incêndios rurais, de forma a aumentar a capacidade operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Este investimento integra-se no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência;
  • empreitada de conservação do Palácio Foz, a realizar pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. Imóvel de inegável valor histórico e arquitetónico, situado na Praça dos Restauradores, em Lisboa, constitui um espaço privilegiado com características de centralidade urbana para a representação do Estado, de cultura e do conhecimento;
  • execução da 5.ª fase do projeto «Saúde para Todos – Consolidação do Sistema Nacional de Saúde de São Tomé e Príncipe 2022-2025», a realizar pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I. P..

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