O Comando Distrital de Leiria da Polícia de Segurança Pública informa que, no passado dia 7 de julho de 2026, através da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Leiria, procedeu à detenção de um homem, de 59 anos de idade, para cumprimento de uma pena de 1 ano e 2 meses de prisão efetiva, pela prática do crime de falsidade de testemunho.
A detenção foi efetuada em cumprimento de mandado de detenção e condução a estabelecimento prisional, emitido na sequência de uma condenação transitada em julgado, em junho de 2026.
Os factos remontam ao ano de 2021, no âmbito de uma investigação criminal conduzida pela PSP relacionada com a prática do crime de tráfico de estupefacientes agravado. Durante as diligências de investigação, este homem foi identificado em diversas ações de vigilância policial, interceções telefónicas e outras diligências de recolha de prova, tendo sido observado a adquirir produto estupefaciente aos principais arguidos investigados.
Nesse contexto, foi inquirido pela PSP, em 2021, na qualidade de testemunha, tendo sido devidamente advertido da obrigação legal de prestar declarações verdadeiras e das consequências criminais decorrentes da prestação de falso testemunho. Em 2022 voltou a ser ouvido, igualmente na qualidade de testemunha e no âmbito do mesmo processo, confirmando novamente ter adquirido, por diversas ocasiões, produto estupefaciente aos visados da investigação, declarações que corroboravam os restantes meios de prova recolhidos pela investigação policial.
Contudo, já em 2023, durante a audiência de discussão e julgamento dos principais arguidos, acusados da prática do crime de tráfico de estupefacientes agravado, o homem voltou a depor como testemunha. Depois de devidamente ajuramentado e advertido, mais uma vez, da obrigação de falar com verdade, alterou por completo a sua versão dos factos, afirmando nunca ter adquirido cocaína ou qualquer outro produto estupefaciente aos arguidos, contrariando frontalmente as declarações anteriormente prestadas perante a PSP e os restantes elementos probatórios constantes do processo.
O Tribunal considerou provado que o homem atuou de forma livre, voluntária e consciente, sabendo que, na qualidade de testemunha, estava legalmente obrigado a prestar um depoimento verdadeiro e que as suas declarações eram suscetíveis de influenciar a descoberta da verdade material e a decisão judicial a proferir.
Na sequência da prestação do falso depoimento, foi determinada a extração de certidão para instauração de procedimento criminal autónomo, vindo o homem a ser condenado, por decisão transitada em julgado em junho de 2026, na pena de 1 ano e 2 meses de prisão efetiva.
Após a emissão do respetivo mandado, a Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Leiria, em articulação com a Equipa de Investigação Criminal da Esquadra da Marinha Grande, desenvolveu diligências que permitiram localizar o condenado numa artéria daquela cidade, onde foi intercetado sem incidentes.
Depois de cumpridas todas as formalidades legais, o homem foi conduzido ao Estabelecimento Prisional de Leiria, onde iniciou o cumprimento da pena de prisão efetiva.
O Comando Distrital de Leiria da PSP relembra que a prestação de depoimento verdadeiro constitui um dever fundamental de qualquer testemunha e um pilar essencial da administração da justiça. A falsidade de testemunho compromete a descoberta da verdade material e o regular funcionamento dos tribunais, razão pela qual este tipo de conduta é severamente sancionado pela lei. A PSP continuará a colaborar ativamente com as autoridades judiciárias, assegurando a execução das decisões dos tribunais e contribuindo para a credibilidade e eficácia do sistema de justiça.
Fonte: PSP








