Notícias

Protocolo de Colaboração – Hospital no domicilio sénior

Protocolo de Colaboração

Considerando:

O papel fundamental das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e
Estabelecimentos Privados de Apoio Social, (EPAS), na resposta social e na prestação de
cuidados de proximidade a pessoas idosas e dependentes;

Que na área de influência da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria (ULS-RL) existem
atualmente nos 8 concelhos, 267 estabelecimentos de resposta social com cerca de 15.000
cidadãos utentes;

A importância da articulação entre as áreas da saúde e da ação social, com vista à melhoria
contínua da qualidade dos cuidados prestados e à prevenção de situações de risco;

Que os utentes da resposta social Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), recorrem
frequentemente ao serviço de urgência da ULS-RL, onde são confrontados com sobrecarga e
demora no serviço de urgência, por situações de natureza clínica resolúveis noutra tipologia de
cuidados;

Que se deve privilegiar cuidados de saúde aos idosos no seu domicílio residencial (ERPI), sempre
que possível;

A necessidade de reforçar a capacitação dos profissionais das IPSS, promovendo a gestão
adequada de situações clínicas e sociais no contexto institucional;
É celebrado o presente Protocolo de Colaboração entre:

  • Unidade Local de Saúde da Região de Leiria (ULS-RL)
    Pessoa coletiva n.º 509822932, com sede em Olhalvas, 2410-000 Leiria, representada
    por: Presidente do Conselho de Administração, Manuel José Carvalho;
  • Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP)
    Pessoa coletiva n.º 505305500, com sede na Av. 5 de Outubro, n.º 175, Lisboa,
    representado por: Diretor de Segurança Social, João Paulo Feteira Pedrosa;
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
  • AMITEI – Associação de Solidariedade Social de Marrazes
    Pessoa coletiva nº 500990972, com sede em rua Joaquim Soares Cêa Simões, n.º 43,
    2415-508 Marrazes, representada por: Presidente de Direção, Fernando Caseiro
    Vindeirinho;
  • Associação de Bem Estar Cruz da Légua
    Pessoa coletiva nº 501321438, com sede em Cruz da Légua, Pedreiras, 2480-100
    Pedreiras, representado por: Presidente da Direção, Cátia Helena Rodrigues da Silva;
  • Centro Paroquial de Assistência de Reguengo do Fetal
    Pessoa coletiva nº 501132848, com sede em Reguengo do Fetal, 2440-208 Reguengo
    Fetal, Batalha, representado por: Presidente da Direção, Padre Sérgio Jorge Lopes
    Fernandes;
  • Centro Social do Carriço
    Pessoa coletiva nº 504519344, com sede em rua do Centro Social, nº 46, 3105-057
    Carriço, representado por: Presidente da Direção, Maria Fernanda Marques Carreira;
  • Centro Social Paroquial Vieira de Leiria
    Pessoa coletiva nº 501931724, com sede em Largo da República, 2430-795 Vieira de
    Leiria, representado por: Presidente da Direção, Padre Filipe da Fonseca Lopes;
  • Centro da Terceira Idade de Gondemaria
    Pessoa coletiva nº 504337300, com sede em rua do Centro Cívico, nº 4, 2490-138
    Gondemaria, representada por: Presidente da Direção, Carlos de Freitas Coelho;
  • Confraria Nossa Senhora de Nazaré
    Pessoa coletiva nº 500745960, com sede em Largo Nossa Senhora da Nazaré, Sítio da
    Nazaré, 2450-065 Nazaré, representado por: Presidente da Mesa Administrativa, Nuno
    Alexandre Pedro Amaro Batalha;
  • Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Fátima – Ourém
    Pessoa coletiva nº 507839552, com sede em Estrada de Leiria 55, 2495-407
    Fátima, representada por: Provedora, Maria Helena Ferreira de Sousa Silva Fernandes;
  • Lar Social do Arrabal
    Pessoa coletiva nº 501242600, com sede em rua D. Dinis, 2420-003 Arrabal,
    representada por: Presidente da Direção, Pedro Miguel Carvalho Cruz;
  • Santa Casa da Misericórdia de Alcobaça
    Pessoa coletiva nº 501904123, com sede em rua da Misericórdia, nº 4, 2460-009
    Alcobaça, representada por: Provedor, Carlos Feliciano Marques;
  • Santa Casa da Misericórdia da Batalha
    Pessoa coletiva nº 501932488, com sede em rua da Misericórdia, nº 4, 2440-119
    Batalha, representada por: Provedor, Carlos Agostinho Costa Monteiro;
  • Santa Casa da Misericórdia da Benedita
    Pessoa coletiva nº 503085545, com sede em rua Padre Dr. Fernando Maurício, nº 16,
    2475-138 Benedita, representada por: Provedor, Manuel Ferreira Castelhano;
  • Santa Casa da Misericórdia da Marinha Grande
    Pessoa coletiva nº 500892113, com sede em rua D. Júlia Soares Vieira Matias nº 8,
    2430-318 Marinha Grande, representada por: Provedor, José Manuel Dias Marcos;
  • Santa Casa da Misericórdia de Pombal
    Pessoa coletiva nº 500848769, com sede em Travessa da Misericórdia, nº 1,
    Urbanização D. Inês, 3100-526 Pombal, representada por: Provedor, Joaquim António
    dos Santos Guardado;
  • Santa Casa da Misericórdia de Porto de Mós
    Pessoa coletiva nº 501225420, com sede em rua Francisco Serra Frazão, 2480-337
    Porto de Mós, representada por: Provedor, José Maria Oliveira Ferreira;
  • Estabelecimentos Privados de Apoio Social (EPAS)
  • Casa de Repouso Nossa Senhora da Vitória de A. Silva & Filhos, Lda.
    Pessoa coletiva nº 504266020, com sede em rua das Escolas, lote 11 – Famalicão, 2450-
    051 Nazaré, representada por: Paulo Alexandre Nobre da Silva;
  • Quinta Eira da Torre – Apoio Social, Unipessoal, Lda.
    Pessoa coletiva nº 514035250, com sede em rua Mortórios, n.º 145 – Torre 2420-360
    Santa Eufémia, representada por: Luís Pereira Faustino;
  • Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL)
    Pessoa coletiva n.º 508035546, com sede em: Edifício Maringá, nº 221, Torre 2 – 2º
    andar, 2400-118 Leiria, representado por: Presidente da Comunidade Intermunicipal
    da Região de Leiria, José Jorge Couto Vala.

O presente Protocolo tem a vigência de um ano, renovável, por igual período, mediante
relatório técnico conjunto.

Cessação
O presente protocolo cessa por mútuo acordo, denúncia, com noventa dias de antecedência
ou resolução por incumprimento grave.

O presente Protocolo é celebrado aos dezassete dias, do mês de março de dois mil e vinte e
seis, encontrando-se redigido em nove páginas, e dele foram feitos exemplares, que vão ser
assinados pelos outorgantes, ficando um exemplar em poder de cada um dos mesmos.

Partilhar:

Este site usa cookies para assegurar uma melhor experiência de navegação.