𝗖𝗢𝗠𝗨𝗡𝗜𝗖𝗔𝗗𝗢
O Município da Nazaré esclarece que as diligências recentemente realizadas pela Polícia Judiciária nos Paços do Concelho se relacionam exclusivamente com o processo de concessão de nove moradias situadas no Porto de Abrigo, procedimento que decorreu na íntegra sob a responsabilidade de outra entidade.
As moradias em causa foram construídas em 1984 pela então Junta Autónoma de Portos, em zona sob jurisdição portuária. Nos termos do regime legal vigente à data, estas construções não careciam de licenciamento municipal. Assim, a Câmara Municipal da Nazaré nunca licenciou, nem tinha competência para licenciar, a construção destas moradias.
No que se refere às piscinas entretanto edificadas pelo concessionário, a Câmara Municipal sempre se opôs à sua construção. Em 2018, a autarquia indeferiu o pedido de instalação de uma piscina comum. Posteriormente, já após a concessão atribuída pela Docapesca, o pedido de licenciamento de nove piscinas individuais mereceu parecer desfavorável e projeto de indeferimento por violação do Plano Diretor Municipal.
Apesar do indeferimento, as piscinas foram construídas sem licença, tendo a fiscalização municipal ordenado o embargo imediato e, posteriormente, confirmado a reposição da legalidade urbanística com a sua remoção em janeiro de 2022. Em 2025, a autarquia voltou a detetar novas construções de piscinas, novamente sem licenciamento, estando em curso o procedimento legal para reposição da legalidade.
É, por isso, falso que o Município tenha licenciado as moradias ou piscinas, ou que tenha alterado o PDM para o efeito. Também nunca houve qualquer deliberação da Câmara Municipal que contrariasse os pareceres técnicos, que foram sempre desfavoráveis e devidamente fundamentados.
O Município continuará a colaborar com as autoridades competentes e a assegurar o cumprimento rigoroso da legalidade urbanística no concelho.








