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4 Detidos, droga apreendida e dezenas de infrações detetadas em OperaçãoPolicial em Caldas da Rainha

O Comando Distrital de Leiria da PSP, através da Divisão Policial de Caldas da Rainha, na passada noite
e madrugada, desenvolveu no terreno uma Operação Policial com vista à deteção de grupos de risco que
habitualmente frequentam artérias e estabelecimentos de bebidas no centro da cidade de Caldas da
Rainha.
Esta operação teve, essencialmente, um duplo objetivo: o de prevenir a criminalidade violenta e grave ou
organizada e o de aumentar o sentimento de segurança na população.
Tratou-se de uma Operação Especial de Prevenção Criminal, com enquadramento legal no regime jurídico
das armas e munições e contou com o empenho de várias valências, nomeadamente da investigação
criminal e fiscalização policial, de trânsito, patrulha e intervenção rápida.
No decurso da referida operação foram detidos 4 homens, com idades compreendidas entre os 21 e os 28
anos de idade, pelos crimes de tráfico de droga, posse de arma proibida, condução em estado de
embriaguez, resultando ainda na apreensão de diverso estupefaciente: liamba, haxixe, ecstasy, cocaína e
anfetaminas.
Além destes resultados foi ainda apreendido estupefaciente a 5 homens, no âmbito do regime
contraordenacional (posse para consumo).
Foram também elaborados 17 autos de contra-ordenação por infrações:
• rodoviárias;
• no âmbito do regime jurídico da segurança privada;
• no âmbito do regime jurídico que define as medidas de segurança obrigatórias em
estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de salas ou espaços destinados a
dança, ou onde habitualmente se dance.Com esta operação policial o Comando Distrital de Leiria acredita ter reforçado a tranquilidade pública da
comunidade residente e que diariamente protege. Reiteramos que nos manteremos com especial atenção
a fenómenos de criminalidade violenta e grave que afetam a segurança dos nossos concidadãos,
aproveitando ainda para apelar a toda a população para a necessidade de comunicação e participação às
autoridades de quaisquer atitudes e comportamentos que considerem suspeitos, pois será um forte
contributo para o combate ao crime de modo mais eficaz e, assim, incriminar os seus responsáveis.

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