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Situação de alerta prolongada até sexta-feira em todo o território continental

  • A situação de alerta vai prolongar-se até às 23h59 do dia 15 de agosto.
  • Todas as medidas de caráter excecional, outrora implementadas, serão mantidas durante
    este período.
    Considerando, uma vez mais, as previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam
    para um agravamento do risco de incêndios rurais, o Governo, pelos Ministros Defesa Nacional, das
    Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e
    Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar,
    decidiu prorrogar a declaração da situação de alerta, em todo o território do Continente, até às
    23h59 do dia 15 de agosto.
    Esta decisão resulta das previsões de condições meteorológicas adversas até ao final de sexta-
    feira, o que, nas atuais circunstâncias, implica um risco muito elevado de propagação de incêndios
    rurais. Acresce que a vigência da situação de alerta, e as respetivas proibições, tem efetivamente
    contribuído para uma redução relativa das ignições.
    Esta decisão vai permitir manter, por um lado, um dispositivo operacional reforçado e, por outro,
    o reforço das ações de vigilância e fiscalização por parte da GNR, PSP e das Forças Armadas.
    Assim, e no âmbito da prorrogação da situação de alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil,
    serão mantidas as seguintes medidas de caráter excecional:
  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais
    previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem
    como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a
    suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de
    maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a
    motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas
    com lâminas ou pá frontal;
  • Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos,
    independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações
    que tenham sido emitidas.
    Estas proibições não abrangem:
  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento
    fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas,
    desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas
    de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não
    decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada
    sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de
    temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas
    medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente
    ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte,
    rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de
    mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de
    Proteção Civil territorialmente competente.
    A situação de alerta implica:
  • A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional
    Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para
    operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas,
  • considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de
  • folgas e períodos de descanso;
  • O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde
    pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança
    social;
  • A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de
    combate;
  • A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da
    Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da
    Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
  • O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever
    de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia
    (transporte e distribuição);
  • A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de
    meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais
    sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
  • A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou
    privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo
    aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na
    Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público
    de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos
    de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica
    (INEM);
  • A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural;
  • As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em
    função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar pela ANEPC.

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