O Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Leiria informa que, no dia 6 de janeiro, através da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Leiria, procedeu à detenção de um homem, com 50 anos de idade, sobre o qual pendia um mandado de detenção para cumprimento de pena de prisão subsidiária.
A detenção decorre de decisão judicial transitada em julgado, relacionada com factos ocorridos no ano de 2021 e pelos quais o homem, residente na Marinha Grande, tinha sido condenado pela prática de um crime de burla qualificada e um crime de falsificação ou contrafação de documento.
No âmbito desse processo, o homem foi condenado à pena de 170 dias de multa, perfazendo o montante global de 935 euros, à qual corresponde, nos termos legais, a uma pena de prisão subsidiária equivalente a 113 (cento e treze) dias de prisão.
Após ter sido intercetado e devidamente confrontado com a referida condenação, o arguido declarou inicialmente a intenção de proceder ao pagamento voluntário da multa. Todavia, no decurso das diligências desenvolvidas pela PSP, alegou constrangimentos relacionados com a realização de transferências bancárias, insistindo na necessidade de se deslocar à sua residência e afirmando que no dia seguinte compareceria para efetuar o respetivo pagamento, circunstâncias que evidenciaram a sua intenção de se furtar ao cumprimento da obrigação pecuniária.
Atendendo ao historial criminal do indivíduo, associado a práticas de natureza fraudulenta, foi determinada a sua condução ao Estabelecimento Prisional de Leiria, para cumprimento da pena de prisão subsidiária.
Deste modo, o Comando Distrital de Leiria da PSP reafirma a sua atuação firme e diligente, em estreita articulação com as autoridades judiciárias, assegurando o cumprimento das decisões dos tribunais e contribuindo para a salvaguarda da ordem pública e da confiança da comunidade na justiça.








