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Prorrogação da declaração da situação de alerta até às 23h59 do dia 13 de agosto de 2025,para todo o território continental.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, DEFESA NACIONAL, ADMINISTRAÇÃO
INTERNA, SAÚDE, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, AMBIENTE
E ENERGIA, CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO E AGRICULTURA E MAR

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, Gabinete do Ministro das Infraestruturas
e Habitação, Gabinete da Ministra da Administração Interna, Gabinete da Ministra da Saúde,
Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Gabinete da Ministra
do Ambiente e Energia, Gabinete da Ministra da Cultura, Juventude e Desporto e Gabinete do
Ministro da Agricultura e Mar

Despacho n.º 9384-A/2025

Sumário: Prorrogação da declaração da situação de alerta até às 23h59 do dia 13 de agosto de 2025,
para todo o território continental.

Considerando que foi declarada a situação de alerta entre as 00h00 do dia 3 de agosto de 2025
e as 23h59 do dia 7 de agosto de 2025, devido ao nível de risco de incêndio rural em todo o território
continental;

Considerando a previsão de condições meteorológicas gravosas para os próximos dias, com
a manutenção de altas temperaturas e baixos níveis de humidade relativa do ar;

Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional na resposta aos múltiplos
incêndios rurais que deflagraram nas últimas semanas;

Considerando a necessidade de manter as rigorosas medidas preventivas que foram adotadas
para dar resposta ao elevado risco de incêndio rural;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 14.º da Lei de Bases
da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, manda o Governo,
pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da
Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude
e Desporto e da Agricultura e Mar, o seguinte:

1 — A prorrogação da vigência do Despacho n.º 9097-B/2025, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 147-A, de 2 de agosto de 2025, até às 23h59 do dia 13 de agosto de 2025, mantendo-se
a declaração da situação de alerta, devido ao risco de incêndio rural, para todo o território continental.

2 — O presente despacho produz efeitos às 00h00 de 8 de agosto de 2025, independentemente
da sua publicação, nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada
pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, devendo ser assegurada, logo que possível,
a sua divulgação no sítio do Governo na Internet.


7 de agosto de 2025. — O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. — O Ministro das Infraestruturas
e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. — A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia
da Conceição Abrantes Amaral. — A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. — A Ministra do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. — A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da
Graça Carvalho. — A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes. — O Ministro
da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.

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