Executivo municipal deliberou o abandono voluntário da concessão HM-65, mantendo o recurso hidromineral preservado e preparando o projeto para uma futura recandidatura em melhores condições
Câmara Municipal da Batalha deliberou, na reunião ordinária de 4 de maio de 2026, pelo abandono voluntário da concessão de exploração da água mineral natural das Termas Salgadas da Batalha, com o número de cadastro HM-65, ao abrigo do artigo 12.º do contrato de concessão celebrado com o Estado Português em 17 de setembro de 2009.
CONTEXTO — O que é a concessão HM-65
As Termas Salgadas da Batalha são um recurso hidromineral localizado na Quinta do Pinheiro, nas Brancas, a 1,5 km da Vila da Batalha. A água mineral natural emerge na Nascente das Brancas, com características salinas únicas originadas por uma estrutura geológica diapírica.
Em setembro de 2009, o Município da Batalha celebrou com o Estado Português um contrato de concessão de exploração deste recurso por um período de 50 anos. O contrato estabelecia um conjunto de obrigações que a autarquia se comprometia a cumprir em prazos definidos.
Um processo de 17 anos sem exploração efetiva
Desde a assinatura do contrato em 2009, o Município da Batalha não logrou cumprir as principais obrigações contratuais que condicionavam o início da exploração das termas. Ao longo de 17 anos — dos quais 12 com contrato de concessão ativo — apenas foram concluídas duas das oito obrigações estabelecidas no artigo 6.º do contrato e das suas adendas.
Estado de cumprimento das 8 obrigações contratuais
| N.º | Obrigação contratual | Prazo | Estado | Observações |
| 1 | Nova prospeção e nova captação definitiva | 03.05.2023 | NÃO CUMPRIDA | 3 anos em atraso |
| 2 | Estudo médico-hidrológico | 03.05.2024 | NÃO CUMPRIDA | 2 anos em atraso |
| 3 | Projeto de construção do estabelecimento termal | 03.11.2022 | PARCIALMENTE | Projetos de 2010/2014 não atualizados |
| 4 | Proposta de Perímetro de Proteção | 03.05.2023 | CUMPRIDA | Aviso DGEG publicado maio 2024 |
| 5 | Aprovação do Plano de Exploração | 03.05.2023 | NÃO CUMPRIDA | 3 anos em atraso |
| 6 | Início da exploração do recurso | 03.05.2024 | NÃO CUMPRIDA | 2 anos em atraso |
| 7 | Executar trabalhos conforme plano aprovado | Contínua | NÃO APLICÁVEL | Dependente da obrigação 5 |
| 8 | Análises físico-químicas e bacteriológicas | Anual | CUMPRIDA | Em curso regularmente |
Fonte: Contrato de concessão HM-65 e 2.ª Adenda de 03.05.2021 | DGEG
O contrato foi objeto de duas adendas — a primeira em fevereiro de 2013 e a segunda em maio de 2021 — que sucessivamente alargaram os prazos para cumprimento das obrigações. Em ambas as ocasiões, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) demonstrou disponibilidade para negociar, na expectativa de que a autarquia reunisse condições para avançar com o projeto. Essa expectativa nunca se concretizou ao nível das obrigações essenciais.
A partir de novembro de 2025, a DGEG iniciou um procedimento formal de incumprimento, emitindo quatro ofícios consecutivos a notificar o Município para apresentar evidências das diligências realizadas e fundamentar a continuidade da concessão, sob pena de rescisão por iniciativa do Estado. No último desses ofícios, de março de 2026, a DGEG fixou um prazo de 15 dias para resposta definitiva.
| O que custaria prosseguir com a concessão — referências reais de mercado Para cumprir apenas as duas obrigações imediatas em incumprimento — uma nova sondagem de prospeção e a realização do Estudo Médico-Hidrológico —, o Município teria de comprometer, nos próximos meses, entre 375.000 € e 545.000 €, antes de qualquer obra de construção. Esta estimativa baseia-se em contratos públicos reais, adjudicados e disponíveis no Portal Base (base.gov.pt): o Município de Amarante pagou 405.234,47 € em três contratos adjudicados entre 2017 e 2019 apenas para a gestão do balneário provisório e a realização do Estudo Médico-Hidrológico das Termas de Amarante — a empresa adjudicatária foi a PROTERMAS — Gestão e Exploração de Termas, Lda. O investimento total para a construção e equipamento do estabelecimento termal seria estimado entre 1.435.000 € e 6.400.000 €, dependendo da opção escolhida — sem contar com quaisquer fundos europeus. Para a continuidade da concessão ser viável, seria ainda indispensável identificar um parceiro privado com experiência em gestão termal, comprometer um protocolo de financiamento e apresentar à DGEG um cronograma de execução juridicamente vinculativo. |
A decisão do executivo municipal
Face à análise da situação contratual, ao historial de incumprimento e às exigências financeiras e técnicas que a continuidade da concessão implicaria num prazo muito curto, o executivo municipal deliberou pelo abandono voluntário da concessão HM-65, ao abrigo do artigo 12.º do contrato.
Esta modalidade — rescisão por iniciativa do concessionário — foi escolhida por permitir ao Município controlar o processo de saída, preservar a relação institucional com a DGEG e salvaguardar a possibilidade de uma futura recandidatura à concessão em condições mais robustas.
O abandono da concessão não significa o abandono do projeto
A deliberação do executivo inclui um conjunto de medidas que preservam o ativo e mantêm o projeto das Termas Salgadas no horizonte estratégico do Município:
→ Manutenção e monitorização do furo SL4 — o ativo técnico central do recurso, que permanece na esfera do Município;
→ Dotação anual de 6.500 € para preservação e monitorização do furo e da área envolvente;
→ Elaboração de um estudo de viabilidade económica atualizado e de um modelo de parceria público-privada (PPP) para futura recandidatura, com dotação de 45.000 €;
→ Prospeção ativa de parceiros privados com experiência em gestão de estabelecimentos termais.
O executivo municipal manifesta a intenção estratégica de retomar a concessão das Termas Salgadas da Batalha logo que reunidas as condições técnicas e financeiras necessárias para garantir a sua execução efetiva.
O potencial do recurso permanece intacto
O recurso hidromineral das Termas Salgadas da Batalha tem características únicas no panorama termal nacional, com propriedades salinas associadas a uma estrutura geológica diapírica de origem mesozoica. A localização, a 1,5 km da Vila da Batalha — sede de um Monumento Nacional inscrito na Lista do Património Mundial da UNESCO —, constitui um fator diferenciador de enorme valor para o turismo de saúde.
O mercado termal português registou crescimento consistente na última década, com o segmento de wellness e termalismo de bem-estar a apresentar expansão assinalável. A ausência de concorrência termal direta num raio de 30 km em torno da Batalha reforça o potencial diferenciador do projeto.
Numa perspetiva de exploração matura, estudos técnicos realizados no âmbito do processo de análise estratégica indicam uma receita bruta anual potencial entre 250.000 € e 556.000 €, com criação de 12 a 22 postos de trabalho diretos e um impacto económico regional estimado de duas a três vezes superior, por via do efeito multiplicador no turismo e hotelaria.
Ficha técnica da concessão HM-65
| Denominação | Termas Salgadas da Batalha |
| Cadastro | HM-65 |
| Localização | Quinta do Pinheiro, Brancas — Batalha / Porto de Mós, Leiria |
| Área da concessão | 84,68 hectares |
| Data do contrato | 17 de setembro de 2009 |
| Prazo original | 50 anos (até 2059) |
| Adendas celebradas | 1.ª: 01.02.2013 | 2.ª: 03.05.2021 |
| Obrigações cumpridas | 2 de 8 (obrigações 4 e 8) |
| Obrigações incumpridas | 4 de 8 (obrigações 1, 2, 5 e 6) |
| Decisão do executivo | Abandono voluntário (art.º 12.º do contrato) — reunião de 04.05.2026 |
| Modalidade de saída | Rescisão por iniciativa do concessionário — prazo mínimo de 3 meses para a DGEG |
| Custo de manutenção futura | 6.500 €/ano (monitorização furo SL4) + 45.000 € (estudos para recandidatura) |









