Roubo em residência com ameaça de arma de fogo
O Comando Distrital de Leiria da Polícia de Segurança Pública informa que, hoje, dia 26 de março, pelas 01h45, teve conhecimento de um roubo em residência, com ameaça de arma de fogo.
À chegada do carro patrulha ao local, já os suspeitos haviam abandonado a moradia, sita na localidade de Marrazes. Contactado o casal lesado, os mesmos informaram que, pelas 23h00, quando chegaram a casa acompanhados pela filha menor de idade, ao abrirem a porta, foram confrontados por três suspeitos de sexo masculino, vestidos de preto, com luvas e gorro (tipo «Passa Montanhas»).
Sob ameaça de armas de fogo, os suspeitos exigiram às vítimas a localização do cofre com dinheiro. Perante as ameaças, as vítimas entregaram um envelope com dinheiro e alguns bens pessoais, nomeadamente, telemóveis e joias. Volvidos alguns momentos acabaram por abandonar o local.
As vítimas foram assistidas no local, por uma ambulância e psicóloga do CODU, sem necessidade de transporte para o Hospital.
Tendo em conta a natureza dos factos, foi solicitada a comparência da Polícia Judiciária que assumiu a investigação no quadro das suas competências.
Mulher condenada por celebrar contrato de arrendamento falso de imóvel em Leiria
O Comando Distrital de Leiria da Polícia de Segurança Pública, através da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Leiria, informa que no passado dia 24 de março, pelas 18H00, na cidade de Leiria, deteve uma mulher de 45 anos de idade, no âmbito da execução de Mandado de Detenção para pagamento de multa ou cumprimento de pena de prisão emitido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Leiria -Juízo Local Criminal de Leiria – J2.
O Mandado de Detenção em apreço, emitido após decisão judicial transitada em julgado a 16 de setembro de 2022, visou o cumprimento de 173 dias de pena de prisão subsidiária ou, em alternativa, o pagamento de multa no valor de €1.430.00 euros. A visada, confrontada com os factos, optou pelo pagamento da multa, tendo sido restituída à liberdade.
No caso específico, a visada foi condenada pela prática de crimes de abuso de confiança, burla e falsificação de documentos, praticados nos anos de 2017 e 2018. Foi provado que a mesma celebrou um contrato de arrendamento de um imóvel na cidade de Leiria, em 2016, não tendo efetuado o pagamento dos montantes acordados, até que a proprietária, a residir fora do país, pediu a familiares que se deslocassem ao imóvel para resolver a situação. Quem se encontrava a residir no imóvel não era a visada, mas sim um casal, que prontamente mostrou o contrato celebrado com a proprietária, em dezembro de 2017. Assim, a visada fez-se passar por representante legal da legítima proprietária e celebrou um contrato de arrendamento falso, obtendo com o mesmo a vantagem patrimonial de 4.400,00€.
Assim, em articulação com as autoridades judiciárias, desenvolvemos todos os esforços para reforçar a tranquilidade pública da comunidade residente na região e por dar resposta firme a qualquer tipo de criminalidade.