Informam-se os municípes que o Capitão do Porto da Nazaré determinou a interdição parcial do Cais de São Martinho do Porto, na sequência de recomendação da Agência Portuguesa do Ambiente, devido ao elevado risco de derrocada.
É proibida a permanência e circulação de pessoas a sul das barreiras de proteção, incluindo o carreiro no topo superior de acesso ao farolim, bem como o acesso pelo mar às áreas adjacentes ao cais.
O incumprimento das determinações constitui contraordenação, punível com coima, podendo ainda configurar crime de desobediência em caso de não acatamento das ordens das autoridades.
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