Incentivos para a compra de carros novos e usados em 2024, o que mudou?

A proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), entretanto aprovada pela maioria socialista na Assembleia da República, a 29 de novembro, prevê alterações significativas para o setor automóvel, particularmente no que concerne incentivos ao abate de veículos em fim de vida (VFV) com matrícula até 2007 e à compra de carros novos e usados.


A implementação destas medidas visa incrementar uma consciencialização coletiva relativamente a preocupações de cariz ambiental através da modernização da frota automóvel nacional, melhorando, assim, “a segurança rodoviária e a qualidade do ambiente”, tal como descrito no relatório complementar ao documento a promulgar pelo Presidente da República.


Compreender estas alterações é fundamental para qualquer pessoa que tencione adquirir um carro novo ou usado e/ou explorar as diversas opções de crédito automóvel disponíveis no mercado.


Revitalização do incentivo ao abate


O incentivo ao abate prepara-se para regressar no próximo ano.
Anteriormente, esta medida era apenas aplicável à compra de veículos novos, tendo sido interrompida em 2016; agora, o incentivo fiscal estende-se à aquisição de veículos usados cuja idade não ultrapasse os quatro anos e que registem zero emissões.


Como dizíamos supra, o objetivo é acelerar a renovação da frota automóvel nacional e convencer a população portuguesa a adotar viaturas mais amigas do ambiente.


● Detalhes do incentivo e respetivo impacto orçamental


Os proprietários de veículos ligeiros a abater receberão o seu incentivo fiscal a partir do Fundo Ambiental, podendo ser utilizado na compra de um automóvel novo ou usado de zero emissões cuja data da primeira matrícula não ultrapasse os quatro anos, ou na aquisição de uma viatura nova com motor de combustão interna cujas emissões de CO 2 sejam substancialmente reduzidas.


Mais concretamente (e de forma a esclarecermos as diferenças da aplicação do incentivo a viaturas novas e usadas), só serão abrangidos os veículos usados 100% elétricos até quatro anos; já a aquisição de automóveis novos ainda inclui motorizações de combustão interna, embora o conceito de “emissões reduzidas” não se encontre, por enquanto, inteiramente definido.


O Governo antevê um impacto orçamental de 129 milhões de euros para este programa, que se encontra sob a égide da Lei de Bases do Clima, estimando-se o abate de cerca de 45.000 veículos em 2024.


● Elegibilidade

O incentivo ao abate de VFV compreende todos os automóveis ligeiros de passageiros e mercadorias com data da primeira matrícula até julho de 2007 (ou seja, com mais de 16 anos) e que não reúnam “condições para a circulação, em consequência de acidente, avaria, mau estado ou outro motivo”, segundo a descrição do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).


Para que uma viatura possa ser legalmente abatida, será necessário aos proprietários entregarem o respetivo veículo a um operador de desmantelamento autorizado, que tratará de encaminhar o pedido de cancelamento da matrícula ao IMT (não são aplicadas quaisquer taxas pelo abate de VFV).


A quantia a receber deverá ser utilizada na aquisição de outro veículo ou, em alternativa, na compra de bicicletas de carga ou num depósito em Cartão de Mobilidade, “para aquisição de serviços de transporte público e mobilidade partilhada”, ainda segundo o relatório complementar à proposta de lei do OE2024.


● Implicações fiscais e variações no valor do incentivo


O montante do incentivo ao abate rondará os 3000 euros, embora se preveja uma média de 2867 euros por veículo a abater; contudo, o valor exato e o respetivo método de distribuição não se encontram ainda clarificados.


De notar que o valor do incentivo não será idêntico em todos os casos, cabendo ao Governo que for constituído no seguimento das eleições legislativas de 10 de março do próximo ano determinar a quantia aplicável a cada situação.


Prevê-se desde já que o benefício fiscal destinado à aquisição de um automóvel novo com motor de combustão interna de emissões reduzidas seja menor do que o destinado à compra de veículos usados 100% elétricos; quanto à aquisição de bicicletas de carga ou ao depósito em Cartão da Mobilidade, espera-se que o incentivo seja ainda mais reduzido.

Em resumo


As alterações aos incentivos à aquisição de veículos usados de zero emissões e de veículos novos de combustão interna de emissões reduzidas constituem um passo decisivo em direção à promoção da sustentabilidade ambiental e à modernização da frota automóvel nacional.


Estas medidas não só oferecem benefícios fiscais, como também fomentam a adoção de opções de mobilidade consideravelmente mais amigas do ambiente.


Portanto, quer esteja a considerar comprar um automóvel novo ou usado que reúna os critérios de elegibilidade para a atribuição do incentivo fiscal, quer deseje explorar as opções de crédito automóvel disponibilizadas pelas entidades credoras nacionais, o que é facto é que estes incentivos lhe proporcionam uma excelente oportunidade de contribuir ativamente para a redução da poluição ambiental, simultaneamente beneficiando de apoios financeiros.

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