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Homem com arma carregada detido em Leiria, em Alcobaça homem detido por caça em área de proteção

Homem com arma carregada e com mais de cinquenta munições é detido em esplanada de Leiria

O Comando Distrital de Leiria da Polícia de Segurança Pública informa que, no dia 30 de setembro de 2026, através da Esquadra de Investigação Criminal de Leiria, procedeu à detenção de um homem, de 54 anos, pela prática do crime de posse de arma proibida.

A intervenção policial teve início na sequência de uma informação comunicada à PSP, segundo a qual um homem estaria a transportar uma arma de fogo à cintura e teria, inclusivamente, exibido a mesma para ameaçar a sua companheira.

Face à informação recebida e considerando o risco associado à eventual presença de uma pessoa armada em espaço público, elementos da Esquadra de Investigação Criminal de Leiria desenvolveram diligências que permitiram localizar o suspeito no interior da esplanada de um estabelecimento comercial. Com o apoio de outras valências da PSP, os polícias procederam à sua interceção e identificação.

No momento em que lhe foi dada voz de “Polícia”, o suspeito terá efetuado um movimento com o braço direito em direção à zona da cintura, onde se encontraria a arma de fogo. Contudo, ao aperceber-se da presença de vários elementos policiais uniformizados, acabou por retirar a mão daquela zona.

Durante a intervenção, o homem não terá esclarecido a proveniência da arma. No momento em que a polícia retirou a arma de fogo da cintura, o suspeito terá proferido repetidamente a expressão “podem retirar essa que eu tenho mais”, circunstância que reforçou a necessidade de adoção de medidas de segurança por parte dos elementos policiais.

Na sequência da interceção, foi localizada uma arma de fogo que se encontrava carregada, contendo 7 munições no carregador. Foram ainda encontradas 48 munições adicionais, que estariam dissimuladas no interior de uma bolsa, bem como 1,62 gramas de um produto suspeito de ser cocaína.[imagem em anexo]

Face aos factos apurados e à posse da arma de fogo e das munições, o homem foi detido, tendo sido conduzido aos quartos de detenção do Comando Distrital de Leiria da PSP, considerando o perigo de continuação da atividade ilícita.

Relativamente à informação inicialmente recebida sobre as alegadas ameaças à companheira, não foi possível, até ao momento, estabelecer contacto com a mesma para esclarecimento dos factos, uma vez que, segundo a informação recolhida, esta encontrar-se-ia refugiada por recear pela sua vida.

No dia seguinte, o detido foi apresentado à autoridade judiciária competente, que determinou a sua libertação, tendo o mesmo sido notificado para comparecer em audiência de julgamento em data futura.

O Comando Distrital de Leiria da PSP continuará a desenvolver a sua ação de prevenção e combate à criminalidade, com especial atenção para situações que envolvam armas de fogo e que possam representar risco para a segurança das pessoas, atuando de forma célere e proporcional sempre que esteja em causa a proteção da comunidade.

Alcobaça – Detido por caça em área de proteção

O Comando Territorial de Leiria, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) de Caldas da Rainha, ontem, dia 5 de outubro, deteve em flagrante um homem de 49 anos pela prática do crime de caça em área de proteção, na localidade de  Cela Nova, no concelho de Alcobaça.

No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, destinada à prevenção, deteção e repressão de situações de caça fora das normas legalmente estabelecidas, os militares do SEPNA verificaram que o suspeito exercia o ato venatório em área de proteção, nomeadamente a menos de 250 metros de habitações residenciais, zona legalmente classificada como área de proteção.

No âmbito das diligências policiais, o suspeito foi detido, tendo sido ainda apreendido o seguinte material:

  • Uma espingarda;
  • Três cartuchos de calibre 12.

O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Alcobaça.

A Guarda Nacional Republicana relembra que existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais, destacando-se:

  • Praias de banho e respetivos terrenos adjacentes;
  • Terrenos adjacentes de estabelecimentos como escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, de proteção à infância, instalações militares ou de forças de segurança, entre outros serviços sensíveis;
  • Infraestruturas como estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos;
  • Instalações industriais e de criação animal, bem como terrenos circundantes a estas áreas, numa faixa de 500 metros de proteção;
  • Povoados, numa faixa de proteção de 250 metros;
  • Vias de comunicação, incluindo estradas nacionais (EN), itinerários principais (IP), itinerários complementares (IC), autoestradas, estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e linhas de caminho de ferro, numa faixa de proteção de 100 metros.

O cumprimento destas medidas é essencial para garantir a segurança, o bem-estar da população e a proteção dos bens e infraestruturas.

Fontes; PSP e GNR

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