O Conselho de Ministros, reunido no dia 6 de novembro de 2024, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização de despesa no valor de 97,4 milhões de euros, para a contratualização de serviços de helitransporte por parte do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), de modo a assegurar a assistência médica de emergência por via aérea. Esta autorização acontece depois de ter sido feita uma consulta ao mercado e, deste modo, pretende-se acautelar o sucesso do novo concurso internacional a ser lançado. O futuro contrato terá de garantir quatro helicópteros em serviço durante 24 horas, numa melhoria face ao panorama atual em que dois helicópteros estão ao serviço do INEM durante 12 horas e os outros dois funcionam 24 horas. Esta medida está em linha com o esforço que o Governo tem desenvolvido para reabilitar o INEM, através da mobilização de mais recursos humanos – com a abertura de 200 novas vagas para técnicos do INEM – de um reforço dos meios, com a aquisição de 320 veículos de emergência médica para corpos de bombeiros e INEM (aprovada em agosto de 2024) e a disponibilização imediata de mais ambulâncias de socorro (10 recentemente e 45 desde o início de funções deste Governo), e ainda com medidas de reorganização do funcionamento dos serviços, incluindo de atendimento telefónico;
2. Após diálogo com os sindicatos e ouvidas as Regiões Autónomas, dois diplomas que visam reforçar a atratividade do Serviço Nacional da Saúde (SNS):
a) Um Decreto-Lei que aumenta o suplemento remuneratório devido aos médicos que exercem funções de autoridade de saúde com obrigatoriedade de apresentação ao serviço sempre que solicitado. O valor sobe dos atuais 200 euros para os 300 euros, com retroativos a outubro de 2024, e aumenta para 400 euros a partir de janeiro de 2025;
b) Um Decreto-Lei que altera o Regime especial de contratação de médicos, na categoria de assistente, o primeiro grau da carreira médica, para agilizar e simplificar o processo de recrutamento para as áreas da Medicina Geral e Familiar e Saúde Pública, centralizando-o na Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
3. Aprovou um Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a legislação europeia que estabelece as regras sobre as condições e o procedimento para os cidadãos não representados em países terceiros obterem um título de viagem provisório da União Europeia e que cria um modelo uniforme para esses documentos, protegendo os dados pessoais e minimizando os riscos de segurança. Assegura-se, desta forma, o pleno exercício do direito à proteção consular;
4. Concretizando um projeto previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovou um Decreto-Lei que regulamenta as soluções tecnológicas que visam a implementação prática da citação e notificação por via eletrónica em processos judiciais das pessoas coletivas como regra, designadamente no processo de insolvência, bem como da possibilidade de as pessoas singulares aderirem também a esta via de comunicação com o sistema judicial. A citação e notificação serão feitas em área digital reservada, sendo acompanhadas de garantias de segurança e de adequada comunicação complementar por correio eletrónico ou postal em caso de necessidade. O objetivo desta medida é poupar tempo aos processos judiciais, acelerando os tempos de citação e notificação, conseguindo, simultaneamente, poupanças em encargos da versão em papel e/ou presencial;
5. Aprovou um Decreto-Lei que alarga a proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho. Passam a estar abrangidas também as substâncias tóxicas para a reprodução, concretamente, com efeitos adversos na função sexual e na fertilidade em homens e mulheres adultos. O decreto-lei, que transpõe uma diretiva, além de rever e alargar a lista de agentes e de substâncias sujeitas a um valor-limite de exposição profissional, reduz também o mínimo do risco de exposição às substâncias perigosas para a saúde e segurança do trabalhador e prevê regras a observar na formação que deve ser proporcionada aos trabalhadores;
6. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a realizar a despesa inerente aos contratos a celebrar no âmbito da Biblioteca do Conhecimento Online (b-on), no triénio de 2025-2027. A b-on proporciona à comunidade de ensino e de investigação nacional o acesso a um muito relevante acervo de conteúdos científicos, disponibilizados por algumas das mais reputadas editoras e titulares de bases de dados internacionais;
7. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., a realizar a despesa com a aquisição, para os anos de 2025, 2026 e 2027, da globalidade de modelos e títulos, necessários ao licenciamento, autorização, certificação e concessão dos títulos aos operadores e serviços no setor dos transportes terrestres, que são produzidos pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.