1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que altera o regime de cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde.
O diploma prevê que a cobrança de taxas moderadoras acabará em todos os serviços do SNS, mantendo-se apenas em serviço de atendimento de urgência hospitalar, exceto quando exista referenciação prévia pelo SNS ou admissão a internamento através da urgência.
2. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece um regime facultativo excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços, com impacto em contratos públicos, especialmente nos contratos de empreitadas de obras públicas.
Pretende-se criar uma resposta que permita mitigar os efeitos decorrentes do aumento dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão-de-obra, de forma a garantir as condições de execução e conclusão de obras públicas.
3. Foi aprovada a resolução que prorroga a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23:59h do dia 31 de maio de 2022. Mantêm-se inalteradas as medidas atualmente em vigor.
4. Foi aprovado o decreto-lei relativo a medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2022-2023, por estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros.
Em diversos sistemas de ensino estrangeiros e internacionais foram aprovadas alterações excecionais às condições de conclusão do ensino secundário, visando a contenção e mitigação da crise pandémica, que incluíram a dispensa ou o cancelamento da realização das provas de avaliação de âmbito nacional conducentes à conclusão desse nível de ensino.
À semelhança dos anos anteriores, e considerando que a inexistência dos exames finais de avaliação nos sistemas de ensino secundário estrangeiros e internacionais impede a candidatura de todos os estudantes deles oriundos, o Governo aprovou as medidas excecionais adequadas a não prejudicar o prosseguimento de estudos desses candidatos, onde têm especial relevância os candidatos emigrantes e familiares que com eles residam.
5. Foi aprovado o decreto-lei que procede à integração do Laboratório de Análises de Dopagem (LAD) no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge I.P. (INSA I.P.). Esta medida é mais um passo no sentido de garantir a independência das organizações antidopagem relativamente ao setor do desporto, indo também ao encontro das determinações constantes da Norma Internacional de Laboratórios da Agência Mundial Antidopagem.
6. Foi aprovada a proposta de lei que transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno.
7. Foi autorizada a realização de despesa e assunção de encargos plurianuais, tendo em vista: – A implementação do investimento «Transição Digital na Educação», no âmbito da componente «Escola Digital» do Plano de Recuperação e Resiliência, com o objetivo de assegurar às escolas o fornecimento de ligação à internet de qualidade e criar condições para a melhoria e utilização generalizada de recursos educativos digitais;- A aquisição de Serviços de Recolha, Transporte, Tratamento e Eliminação de animais mortos na exploração pecuária, pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.