O Conselho de Ministros, reunido no dia 29 de outubro de 2024, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. Concretizando a ambição da 1.ª fase da Reforma da Administração Pública e avançando na execução de um objetivo previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovou um diploma relativo à reestruturação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP) e dois diplomas que dão início à fusão de várias entidades na Secretaria-Geral do Governo, num processo gradual e contínuo em que estas duas entidades começam a receber atribuições de entidades extintas:
a) Um Decreto-Lei que aprova a nova orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP), reestruturando esta entidade. A transferência de várias atribuições e serviços partilhados (como as funções de compras e o processamento de remunerações e abonos, por exemplo) de vários organismos para a ESPAP permite racionalizar e consolidar a prestação de serviços horizontais numa única entidade, com experiência acumulada na gestão de serviços partilhados, o que permitirá garantir maior eficácia, uma alocação mais eficiente e racional dos recursos públicos e uma melhor qualidade do serviço;
b) Um Decreto-Lei que procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), a primeira das entidades que se extingue para se fundir em organismos reestruturados na 1.ª Fase da Reforma da Administração Pública, principalmente na Secretaria-Geral do Governo. O diploma estabelece também o procedimento de integração dos trabalhadores da SGPCM, definindo os critérios de seleção dos recursos humanos a reafetar a cada um dos serviços e entidades que lhes sucedem nas competências e atribuições transferidas;
c) Um Decreto-Lei que procede à extinção, por fusão, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (Ceger), tendo em vista a racionalização de estruturas redundantes na Administração Pública, integrando estes recursos e serviços essenciais na Secretaria-Geral do Governo e, no caso da certificação eletrónica e certificados digitais identificadores de titulares de alto cargo ou outros de especial relevo, na Agência para a Modernização Administrativa (AMA, I.P.).
2. Reconhecendo a importância central da Agricultura e Pescas nas políticas de desenvolvimento regional, aprovou um Decreto-Lei que confere ao Ministro da Agricultura e Pescas os poderes de superintendência e tutela na área da Agricultura e Pescas de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), I.P., corrigindo, assim, uma omissão de direção política criada com a integração das Direções Regionais da Agricultura e Pescas nas referidas Comissões. Neste sentido, as CCDR passam a ter tutela conjunta do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e do Ministro da Agricultura e Pescas, cabendo ao Ministro da Agricultura e Pescas propor ao Conselho de Ministros a designação de um vice-presidente, para cada Comissão, que terá a seu cargo os departamentos dedicados à agricultura, desenvolvimento rural e pescas;
3. Aprovou um Decreto-Lei que clarifica alguns aspetos do Regime da Gestão de Ativos, permitindo às sociedades gestoras de grande dimensão investirem os montantes que excedam os fundos próprios legalmente exigíveis em determinadas condições. Caberá à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) regulamentar os termos em que o investimento mencionado pode ocorrer;
4. Aprovou duas Resoluções do Conselho de Ministros que autorizam a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes ao fornecimento de gás natural e para os combustíveis rodoviários, para um conjunto de entidades da Administração Pública, para o ano de 2025. Esta aquisição centralizada gera uma poupança superior a 6 milhões de euros no próximo ano, já realizada através da ESPAP e do Sistema Nacional de Compras Públicas;
5. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza um conjunto de entidades a investir 9,6 milhões de euros na aquisição de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2025 a 2027, o que é essencial para garantir o funcionamento e segurança das entidades.