1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que reforça os mecanismos de combate à violência no desporto.
É proposto, designadamente:
– Simplificar os requisitos documentais relativos à regulamentação de segurança e utilização de espaços de acesso público para instalações desportivas de menor capacidade;
– Ajustar a figura de gestor de segurança;
– Alargar o âmbito de aplicação da medida cautelar de interdição a recinto desportivo;
– Permitir que as forças de segurança impeçam a entrada ou permanência de adeptos identificados por atos de violência previamente ao espetáculo desportivo;
– Clarificar os mecanismos de partilha de informação entre clubes, a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) e forças de segurança no que respeita a registo de grupos organizados de adeptos;
– Prever como crime o apoio a grupos organizados de adeptos que não tenham registo válido e o apoio não declarado a grupos organizados de adeptos.
2. Foi aprovado o decreto-lei que altera o Código dos Contratos Públicos, a Lei n.º 30/2021, que aprova medidas especiais de contratação pública, e o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento.
As alterações agora introduzidas vão no sentido que tem sido seguido de agilizar e simplificar os procedimentos de contratação pública, sendo de destacar a criação de um novo regime de conceção-construção especial, introduzido no quadro das medidas especiais de contratação pública, que possibilite a eliminação de dispêndios de tempo e recursos desnecessários, a incorporação de alterações em linha com a «Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho» e a introdução de alguns ajustes de alinhamento com matérias de direito da União Europeia.
3. Foi aprovada a Estratégia Nacional de Ciberdefesa, que caracteriza e densifica a visão estratégica, enquadramento interorganizacional e desenvolvimento das capacidades de ciberdefesa, cruciais para a soberania digital, e que se baseia em seis eixos:
– Utilizar o ciberespaço como um domínio de operações;
– Reforçar a capacidade de ciberdefesa nacional;
– Criar a escola de ciberdefesa;
– Intensificar a cooperação nacional e internacional;
– Promover a investigação, desenvolvimento e inovação no ciberespaço, incentivando o desenvolvimento de soluções de duplo uso;
– Assegurar as capacidades necessárias da ciberdefesa em contextos de estado de exceção.
4. Foi aprovada a resolução que determina a afetação dos reembolsos correspondentes à componente Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional (FEDER) do Fundo JESSICA (Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas) Portugal.
5. Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que autoriza o Governo a proceder à revisão do regime jurídico da atividade de investimento coletivo, por forma a adotar uma abordagem mais harmonizada, coerente e uniforme de política regulatória.
Esta iniciativa de simplificação legislativa e administrativa do quadro jurídico dos organismos de investimento coletivo corresponde igualmente a uma das reformas contidas no Plano de Recuperação e Resiliência.
6. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
– aquisição de serviços de manutenção e reparação de veículos pela Polícia de Segurança Pública;
– procedimentos pré-contratuais no âmbito da implementação do sistema de cabos submarinos que integram o Atlantic CAM (sistema de cabos submarinos de comunicações eletrónicas entre o território de Portugal continental e os arquipélagos dos Açores e da Madeira).