Notícias

Comunicado do Conselho de Ministros de 16 de janeiro de 2025

O Conselho de Ministros, reunido no dia 16 de janeiro de 2025, no edifício da Autoridade Tributária e Aduaneira:

1. Apreciou e aprovou a Agenda para a Simplificação Fiscal, com um conjunto de 30 medidas que podem ser consultadas aqui, que têm como principal objetivo servir melhor os contribuintes e as empresas, reduzindo custos de contexto, aumentando a transparência e compreensão das obrigações tributárias e melhorando a comunicação e qualidade dos serviços prestados pela Autoridade Tributária. Entre este conjunto inicial de medidas destacam-se a simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA, a simplificação de regras de faturação, a simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC), a entrega automática para a Categoria B da Declaração Periódica do IVA na falta de operações tributáveis, a simplificação de procedimentos aduaneiros e ainda a simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM);

2. Aprovou uma Resolução de Conselho de Ministros que alarga o âmbito territorial a considerar para efeitos das medidas excecionais e apoios às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024, incluindo todas as freguesias em que, durante a situação de calamidade, tenha sido identificada área ardida e que resultem da mais recente avaliação técnica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF). Na sequência deste alargamento e para dar a oportunidade aos municípios agora considerados de apresentar a sua candidatura, aprovou um Decreto-Lei que prorroga o prazo para apresentação de candidaturas aos apoios até 31 de março de 2025 e que estabelece um mecanismo específico para apoiar a reconstrução de infraestruturas e a reposição de bens móveis de pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que desempenham um papel essencial na coesão social das comunidades afetadas. Adicionalmente, o diploma clarifica, de forma expressa, que as freguesias afetadas pelos incêndios sejam, à semelhança dos municípios, elegíveis para os apoios à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos que sejam da sua responsabilidade;

3. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que cria a Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos (EGAPA), que tem como principal objetivo assegurar o acompanhamento técnico, jurídico e financeiro das obrigações contratuais decorrentes dos Contratos de Concessão Aeroportuários celebrados com a ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. A EGAPA coordenará também, em representação do Estado, os procedimentos subsequentes contratualmente previstos e a negociação com a Concessionária, no que diz respeito ao novo Aeroporto de Lisboa (Aeroporto Luís de Camões), bem como às obras de expansão do Aeroporto Humberto Delgado. A EGAPA será presidida pelo presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e contará também com um coordenador geral e equipas de especialistas, com a responsabilidade de apoiar o membro do Governo responsável pelas infraestruturas nas negociações e decisões estratégicas relacionadas com os projetos aeroportuários;

4. Aprovou um Decreto-Lei que revê o regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, completando a transposição da Diretiva Europeia 2021/2118. Esta revisão visa reforçar a proteção dos lesados de acidentes de viação quando a seguradora responsável pelo pagamento da indemnização se encontra em insolvência, bem como nos casos de acidentes de viação que envolvem veículos com reboques;

5. Aprovou um Decreto-Lei que cria um regime simplificado de posicionamento para alunos estrangeiros ou que frequentem escolas internacionais que entrem no sistema educativo português em qualquer ano de escolaridade até ao 9.º ano do ensino básico, abrangidos pela escolaridade obrigatória, conferindo aos estabelecimentos de ensino a competência para a respetiva autorização sem implicar o recurso ao procedimento de equivalência formal. Esta alteração permite uma mais rápida integração e adaptação dos alunos estrangeiros no ensino básico do sistema educativo português, garantindo uma resposta mais célere e adequada às exigências atuais;

6. Aprovou um Decreto-Lei que procede à alteração do regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico, eliminando a imposição de realização de provas de equivalência à frequência, de provas finais do ensino básico e de exames finais nacionais aos alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com adaptações curriculares significativas. Elimina-se, assim, a situação de desvantagem destes alunos face aos alunos com adaptações curriculares significativas a frequentar os ensinos básico e secundário num estabelecimento de ensino, uma vez que para estes as provas de avaliação externa não são requeridas para os efeitos de aprovação e de conclusão de ciclo ou de nível de ensino;

7. Aprovou um Decreto-Lei que altera a orgânica e estrutura da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), I.P,, na sequência da extinção das Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS). Trata-se de integrar e incorporar um conjunto de competências, que estavam na alçada das ARS, na estrutura da ACSS, nomeadamente nos domínios de planeamento de recursos financeiros, formação pré-carreira, coordenação dos concursos da carreira médica, contratação de prestação de cuidados de saúde de âmbito nacional e regional. Nessa medida, o presente diploma reforça e adequa a estrutura da ACSS ao seu papel agregador e organizativo em matérias de financiamento, recursos humanos e contratualização, no âmbito do Ministério da Saúde;

8. Aprovou um Decreto-Lei que transpõe parcialmente a Diretiva Europeia 2024/1275, relativa ao desempenho energético dos edifícios, definindo que, a partir de 1 de janeiro de 2025, deixam de ser concedidos incentivos financeiros à instalação de caldeiras autónomas a combustíveis fósseis;

9. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que determina o valor máximo possível de compensação financeira a atribuir à CP — Comboios de Portugal, E. P. E., pela criação do “Passe Ferroviário Verde”, nos anos de 2024 e 2025. Ao tempo desta deliberação foram já vendidos mais de 100 mil Passes Ferroviários Verdes;

10. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que atribui uma indemnização compensatória de 31,45 milhões de euros à Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. para o ano de 2025, por contrapartida da prestação de serviço de interesse público nos domínios da gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais, na conservação, restauro, proteção, valorização e divulgação das coleções nacionais e do património cultural móvel e na execução da política museológica nacional;

11. Aprovou um Decreto-Lei que estabelece a prorrogação, até 31 de dezembro de 2025, da vigência dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, garantindo uma adequada implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais;

12. Aprovou um Decreto-Lei que, transpondo uma diretiva europeia, procura que os diferentes sistemas de cobrança de portagens calculem os custos de forma semelhante, a fim de assegurar uma aplicação coerente e harmonizada das tarifas das infraestruturas em toda a União Europeia e a existência de condições equitativas no transporte de mercadorias, sem prejuízo das regras e princípios de tarifação rodoviária aplicáveis às diferentes categorias de veículos;

13. Aprovou um Decreto-Lei que estabelece a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 4, que constitui o quadro comum de classificação de atividades económicas a adotar a nível nacional, harmonizando-a assim com as classificações de atividades da União Europeia e das Nações Unidas;

14. Aprovou um Decreto que ratifica o Acordo que estabelece as bases de Cooperação Económica entre a República Portuguesa e a República do Uzbequistão;

15. Aprovou duas Resoluções do Conselho de Ministros que reconduzem os membros do conselho de administração do OPART – Organismo de Produção Artística, E. P. E., para o triénio 2025-2027, e os membros do conselho de administração do Teatro Nacional D. Maria II, nomeando ainda Susana Isabel da Silva Ribeiro de Melo como vogal, cujo lugar estava por preencher;

16. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que designa Pedro Miguel Sirgado Pisco dos Santos como vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional de Aviação Civil, após parecer favorável da CReSAP.

Partilhar:

Este site usa cookies para assegurar uma melhor experiência de navegação.