Notícias

Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de dezembro de 2024

O Conselho de Ministros, reunido no dia 12 de dezembro de 2024, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. Discutiu e aprovou um conjunto de medidas para promover a digitalização e a transformação digital do País, uma aposta estratégica do Governo, destacando-se a nova Estratégia Digital Nacional: “Portugal, onde o Digital Simplifica”. Neste segundo Conselho de Ministros dedicado à Transição Digital e Modernização foram aprovados os seguintes diplomas:

a) Uma Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Digital Nacional (EDN) e o seu modelo de governação. A EDN assenta numa visão que define a ambição de Portugal no domínio do Digital para 2030: Um Portugal próspero e inovador, que utiliza as tecnologias digitais para impulsionar a qualidade de vida da população e a competitividade da economia. A EDN divide-se da seguinte forma: em sete princípios orientadores, que constituem os princípios de orientação transversais à estratégia e às suas iniciativas; em quatro dimensões, que definem as áreas de foco da EDN, em alinhamento com a ‘Década Digital 2030’; em dez objetivos estratégicos a alcançar até 2030, com vista à concretização da visão; em dez metas concretas a atingir até 2030, alinhadas com as metas da ‘Década Digital 2030’, definidas no âmbito da União Europeia; e em 16 iniciativas, a densificar em Planos de Ação da EDN;

b) Um Decreto-Lei que assegura a execução do regulamento europeu relativo à governação europeia de dados, procedendo à designação do organismo competente para apoiar os organismos do setor público, do ponto de informação único, das autoridades competentes em matéria de serviços de intermediação de dados e da autoridade competente em matéria de registo das organizações de altruísmo de dados. O Decreto-Lei define ainda o regime sancionatório aplicável no contexto da violação das obrigações previstas no regulamento europeu;

c) Uma Resolução de Conselho de Ministros que aprova o desenvolvimento de um Modelo de Linguagem em Grande Escala da língua portuguesa de Portugal (LLM Português), como uma das medidas que concretiza a visão e a ambição de Portugal para a Inteligência Artificial (IA), designadamente para apoiar a investigação, a inovação e o empreendedorismo em IA e estimular a adoção e a utilização da IA nos setores público e privado. São ainda aprovados os objetivos estratégicos, o cronograma de atividades, o investimento, os resultados a alcançar e o respetivo modelo de governo e criado um Comité de Acompanhamento Especializado para assegurar as melhores práticas de desenvolvimento de Modelos de Linguagem de Grande Escala.

2. Aprovou seis Resoluções do Conselho de Ministros que autorizam a realização de despesa no valor global de 2 364 milhões de euros em 2025 pelas Unidades Locais de Saúde destinada, nomeadamente, à aquisição de medicamentos, vacinas, dispositivos médicos, eletricidade e gás natural, através de um processo de centralização de compras para o Serviço Nacional de Saúde (SNS). As compras centralizadas no SNS vão permitir uma poupança na ordem dos 247 milhões de euros, ao mesmo tempo que se aumenta as quantidades de produtos de saúde e de consumos contratados. Além das poupanças geradas, esta centralização evita a duplicação de processos de aquisição, reduz a incerteza quanto aos valores adjudicados e o risco, aumenta a previsibilidade e garante um maior acesso ao mercado;

3. Concretizando a ambição da 1.ª fase da Reforma da Administração Pública e avançando na execução de um objetivo previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovou dois diplomas que dão início à extinção, por fusão, de mais duas Secretarias-Gerais na Secretaria-Geral do Governo e um diploma que cria a Agência para o Investimento em Ambiente e Clima:

a) Um Decreto-Lei que procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral da Economia, a terceira entidade que se extingue para se fundir em organismos reestruturados na 1.ª Fase da Reforma da Administração Pública, em parte para a Secretaria-Geral do Governo e demais serviços e entidades;

b) Um Decreto-Lei que procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ambiente, a quarta entidade que se extingue para se fundir em organismos reestruturados na 1.ª Fase da Reforma da Administração Pública. As funções transversais de apoio são concentradas na Secretária-Geral do Governo e demais serviços e entidades. Já as funções verticais são concentradas na Agência para o Clima (ApC), I.P.;

c) Um Decreto-Lei que cria a Agência para o Clima (ApC), I.P., a primeira agência dedicada ao Clima em Portugal, sinal do empenho do Governo nas políticas de combate às alterações climáticas. A estrutura irá propor e desenvolver políticas e medidas em matéria de mitigação e adaptação às alterações climáticas, contribuindo para a descarbonização da economia, para uma transição energética justa e para uma maior resiliência dos territórios. A ApC terá sob a sua alçada a coordenação, gestão e execução dos fundos nacionais, europeus e internacionais, tais como: Fundo Ambiental; EEA Grants, Fundo Social para o Clima; Fundo de Modernização e Fundo Azul. A Agência também absorve as competências da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em matéria de clima e será responsável pelo acompanhamento e promoção do desenvolvimento do Mercado Voluntário de Carbono;

4. Para combater o uso de embarcações insufláveis e semirrígidas de alta velocidade, designadas Embarcações de Alta Velocidade (EAV) por organizações criminosas no tráfico de estupefacientes, aprovou uma Proposta de Lei de autorização legislativa, a submeter à Assembleia da República, que altera o enquadramento atual ao estabelecer um regime mais rigoroso para o registo dessas embarcações, facilitando o controlo da sua propriedade e dificultando a sua utilização em atividades criminosas. Propõe-se, ainda, um agravamento das sanções em matéria contraordenacional e serão adicionadas responsabilidades criminais para certas condutas;

5. Aprovou um Decreto-Lei que adia a entrada em vigor das inspeções periódicas a motociclos, triciclos, quadriciclos e reboques e semirreboques, que estava prevista para 1 de janeiro de 2025, para 1 de janeiro de 2026, salvo se um outro regime legal alternativo for aprovado, caso em que o novo prazo não é aplicável;

6. Aprovou um Decreto-Lei que altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais que define as condições para melhorar o desempenho funcional destas equipas. Com este diploma, toda a formação profissional como sapador florestal passa a ser contabilizada a 100% como serviço público, aumenta o montante do apoio anual ao funcionamento das equipas de sapadores florestais, com atualizações anuais, e ainda se prevê prémios de desempenho para as equipas que cumpram requisitos específicos. Em simultâneo, aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que garante a previsibilidade às equipas de sapadores florestais e suas entidades gestoras, para atribuição dos apoios ao funcionamento por quatro anos, através do Fundo Ambiental;

7. Após diálogo com os trabalhadores, audições obrigatórias e apreciação pela concertação social, aprovou um Decreto-Lei que altera o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, alinhando o seu sistema de avaliação de desempenho com o modelo aplicado à Polícia de Segurança Pública. O novo sistema vem eliminar barreiras indevidas à progressão na carreira dos trabalhadores, salvaguarda as pontuações atuais detidas pelos trabalhadores e assegura que as avaliações futuras sejam ajustadas à especificidade das funções desempenhadas no Corpo de Guarda Prisional. Esta valorização dos guardas prisionais acontece na sequência do acordo alcançado por este Governo em julho deste ano, no qual se aumenta o suplemento por serviço em 300 euros, sendo 200 euros pagos desde julho de 2024 e mais 50 euros nos anos de 2025 e 2026, respetivamente;

8. Aprovou um Decreto-Lei que estabelece um regime extraordinário e temporário para fazer face à perda integral da receita de cobrança de taxas de portagem na Concessão da Beira Interior, na sequência da publicação da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, que determinou a eliminação das taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior e em vias onde não exista alternativa a partir de 1 de janeiro de 2025;

9. Aprovou um Decreto-Lei que completa a transposição de uma diretiva europeia, alargando a lista de agentes biológicos de reconhecida ação infeciosa para o ser humano. O diploma acrescenta novos agentes patogénicos, incluindo o coronavírus, à lista de substâncias que podem ter impactos negativos na saúde dos trabalhadores;

10. Após as discussões técnicas e negociais decorridas desde a autorização dada pela Resolução do Conselho de Ministros aprovada em 4 de julho de 2024, aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que investe cerca de 200 milhões de euros na aquisição de doze aeronaves A-29N Super Tucano, simulador de voo e bens e serviços de sustentação logística, à Embraer, S.A., e ainda a plena concretização do programa de aquisição e sustentação das aeronaves. O projeto envolverá uma forte participação da indústria portuguesa em áreas altamente tecnológicas, tendo em vista a reconfiguração das aeronaves para os padrões e especificações NATO;

11. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P., a utilizar as disponibilidades de tesouraria de fundos europeus para acelerar a execução e a modernização dos Centros Tecnológicos, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência;

12. Aprovou um Decreto que procede à desafetação do regime florestal total de uma parcela de terreno pertencente ao Perímetro Florestal da Alva das Pataias

e à submissão ao mesmo regime florestal e constituição do Perímetro Florestal da Quinta do Campo de terrenos situados nas freguesias do Bárrio e de Alcobaça e Vestiaria no concelho de Alcobaça;

13. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza um conjunto de entidades do Ministério das Finanças a realizar a despesa relativa à aquisição centralizada de licenças de software para os anos de 2025, 2026 e 2027;

14. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Exército a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa relativa ao fornecimento de alimentação para as suas unidades, estabelecimentos e órgãos;

15. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que prorroga, por um ano, o mandato dos membros do conselho de curadores da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

Partilhar:

Este site usa cookies para assegurar uma melhor experiência de navegação.