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Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de novembro de 2022

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece os termos da contagem de pontos em sede de avaliação do desempenho dos trabalhadores enfermeiros à data da transição para as carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, de forma a cumprir com o compromisso do Governo de valorizar os recursos humanos.
Assegurando a necessária equidade entre trabalhadores, permite-se a alteração do posicionamento remuneratório a um número muito significativo de enfermeiros, independentemente da natureza jurídica do vínculo detido, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022.
Por outro lado,  salvaguardam-se as avaliações do desempenho anteriores à transição automática para as categorias de enfermeiro especialista e de enfermeiro gestor.
2. Foi aprovada uma resolução que reconhece a situação excecional e temporária do aumento na atividade operacional do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
Desta forma, o diploma estabelece que o limite previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para a prestação de trabalho suplementar pode ser ultrapassado em 20% para os trabalhadores do INEM, relativamente ao trabalho prestado no período compreendido entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2022, desde que a prestação seja direta ou indiretamente afetada pela situação excecional de aumento  da atividade operacional.
3. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico da proteção radiológica, ajustando o critério de incompatibilidade para especialistas e empresas prestadoras de serviços de proteção radiológica, como forma de tentar dar resposta à reduzida oferta deste tipo de serviços, adequando o quadro contraordenacional, de forma a assegurar a sua proporcionalidade, esclarecendo o regime de aplicação do diploma às Regiões Autónomas e, por fim, determinando que as exigências de qualificação profissional do responsável em proteção radiológica apenas são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2024.
Estas alterações surgem no âmbito de um processo de revisão do regime jurídico da proteção radiológica que está em curso, atenta a necessidade de significativas melhorias e de adequação à realidade nacional, face à experiência adquirida na sua aplicação prática.
4. Foi aprovado o decreto-lei que regulamenta a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, com o objetivo de promover a coesão territorial e a sustentabilidade dos recursos florestais.
Atenta a importância de fomentar o investimento na gestão ativa da floresta, é possibilitada a dedução, até 75 %, dos montantes anuais referentes a investimento, direto ou indireto, em recursos florestais, bem como contribuições ou despesas suportadas com vista a promover a proteção, conservação e renovação desses recursos, em intervenções fora das propriedades dos sujeitos passivos.
Pode, ainda, ser celebrado um acordo com o Estado Português, visando garantir a sustentabilidade dos recursos florestais, designadamente através do incremento da gestão florestal, do aumento da produtividade ou da recuperação e diversificação dos povoamentos florestais, aplicando-se, nesse caso, uma isenção da contribuição.
5. Foi aprovado o Programa Nacional de Gestão do Combustível Irradiado e dos Resíduos Radioativos (PNGCIRR), que define os termos de execução da política nacional no que respeita à gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos, assegurando a atualização do Programa anterior e a satisfação dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da União Europeia.
6. Foi aprovado o decreto-lei que procede à adaptação dos estatutos da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado à Lei-Quadro das Fundações. Garante-se, assim, a prossecução dos fins que presidiram à criação do Museu Nacional Ferroviário, designadamente o estudo, a conservação e a valorização do património histórico, cultural e tecnológico ferroviário português.
7. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:
  • reprogramação da despesa relativa aos investimentos da Metro do Porto, bem como a realização da despesa decorrente da manutenção da BRT Boavista;
  • atribuição de indemnizações compensatórias no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +, para o ano de 2022;
  • autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a realizar a despesa no âmbito da Escola Digital;
  • aquisição de portes de correio para o biénio 2023-2024, a realizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P.;
  • reprogramação dos encargos plurianuais do Programa de Investimentos na Área da Saúde;
  • concretização da empreitada Via do Tâmega – Variante à EN210 (Celorico de Basto), no montante máximo de 12 milhões de euros.

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