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Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de março de 2025

O Conselho de Ministros, reunido no dia 10 de março de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:

1. Na sequência de processos negociais com os representantes dos trabalhadores, e em paralelo com a execução do acordo de médio-prazo para valorização das carreiras gerais, foram aprovados os seguintes Decretos-Lei que determinam a valorização de diversas carreiras profissionais em setores essenciais do Estado:

a. Em relação aos bombeiros sapadores, é valorizada a tabela remuneratória e a atribuição de um novo suplemento, visando cobrir o risco, a insalubridade, a penosidade e a exigência de prontidão de comparência. Estes profissionais terão um aumento de 379 euros escalonados até 2027, o que representa um aumento global de 37%. Procede-se ainda ao reposicionamento remuneratório, em 2027 e 2028, de todos os profissionais que tenham, no mínimo, 10 anos de exercício de funções;

b. É revista a carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH) do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e criado o regime de carreira especial, com os objetivos de dignificação da carreira dos TEPH, maior atratividade no recrutamento e mais capacidade de retenção dos profissionais;

c. São valorizadas as estruturas remuneratórias dos médicos em dedicação plena, dos que estão integrados na carreira especial médica, dos médicos internos, e de clínica geral, através de aprovação política. Foi também alterado o regime jurídico de dedicação plena, de adesão voluntária, alargando-o aos médicos abrangidos pelo regime de carreira especial do sistema de saúde militar e da emergência médica pré-hospitalar;

d. É alterado o regime da carreira especial farmacêutica, bem como o regime de carreira farmacêutica nas Entidades Públicas Empresarias do Estado, integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), avançando com a revisão, de forma faseada, da tabela remuneratória das carreiras farmacêuticas, sem qualquer valorização desde 1999;

e. É aprovado o novo Estatuto da Carreira Diplomática, na sequência da autorização conferida pela Assembleia da República ao Governo e que foi aprovada por unanimidade, onde se inclui um reforço dos mecanismos de avaliação e promoção baseados no mérito e dos mecanismos disciplinares ao dispor da carreira diplomática, procurando assegurar uma maior prestação de contas por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e uma garantia de qualidade da diplomacia portuguesa;

f. São valorizadas as carreiras especiais de técnico superior de orçamento e finanças e de estatística e é criada, com regime equivalente, a carreira de regime especial de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas. Para além da valorização dos níveis remuneratórios base, é criado um suplemento remuneratório variável de até 25%, para estes técnicos superiores de carreiras especiais e um conjunto de dirigentes de entidades do centro de governo, administração pública e finanças. Este suplemento é atribuído em função do desempenho das entidades, para reconhecer o cumprimento de indicadores de serviço. O objetivo é reforçar a atratividade e compensação das competências e conhecimentos especializados associados a atividades críticas e transversais do Estado;

g. É criado a carreira especial de Oficial de Justiça e a respetiva estrutura remuneratória, valorizando os profissionais. A nova carreira reduz de sete para duas as categorias: Escrivão (categoria com funções de chefia) e Técnico de Justiça. São também criados dois cargos de chefia: Secretário de Tribunal Superior e Secretário de Justiça;

h. No âmbito da carreira docente, é alterado o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, através da atualização de mecanismos, de requisitos e das condições aplicáveis. As novas regras entrarão em vigor no ano letivo 2025/2026;

i. Relativamente aos trabalhadores Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), foi aprovada a valorização da tabela remuneratória e dos trabalhadores integrados nas carreiras especiais da AT, da carreira especial de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira e da carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira, equivalente a 2 níveis remuneratórios, já em abril de 2025, tornando estas carreiras mais atrativas e mais valorizadas, bem como uma valorização similar para todos os cargos de chefia tributária e aduaneira da AT.  Adicionalmente, foi também salvaguardada as situações pendentes das carreiras subsistentes;

j. Relativamente à carreira especial de inspeção das pescas, da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, é criado o suplemento por risco, penosidade e insalubridade que se traduz num aumento de 100 euros já a partir de 1 de janeiro de 2025, com retroativos, e de 125 euros a partir de 1 de janeiro de 2026;

k. É alterado o regime jurídico da atividade profissional do marítimo, na sequência da autorização legislativa por parte da Assembleia da República. Flexibiliza-se o limite quantitativo de tripulantes oriundos de países terceiros em embarcações de bandeira nacional, sendo que tal limite pode ser afastado mediante a celebração de acordo bilateral entre Estados, através das respetivas administrações marítimas;

l. Aprovou, para publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) e respetiva audição, um projeto de Decreto-Lei relativo à transição do pessoal da carreira de guarda-florestal da Guarda Nacional Republicana (GNR) para a categoria de guardas da GNR, nomeadamente, para os postos de cabo, guarda-principal e guarda.

2. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que determina à Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.) o desenvolvimento de projetos rodoviários prioritários. O objetivo é dar sequência ao estudo de novas vias, tendo em consideração os planos e programas já definidos e seguidos neste âmbito – dos quais se destacam o Plano Rodoviário Nacional e o Programa Nacional de Investimentos 2030. Tendo ainda como objetivo a complementaridade da rede rodoviária com os grandes projetos em curso, designadamente o novo aeroporto e os novos eixos ferroviários – Alta Velocidade. Pretende-se, por fim, intervir nas vias da rede rodoviária existente tendo em vista dotá-las de capacidade e condições de circulação e segurança adequadas;

3. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que cria o Plano Nacional Ferroviário, o qual determina que compete à IP, S.A. o estudo de investimentos prioritários, assegurando ligações de interesse nacional e internacional. O objetivo é garantir estabilidade ao planeamento dos investimentos a concretizar num horizonte de longo prazo, determinando soluções capazes de conduzir à transferência modal para a ferrovia e, consequentemente, assegurando os benefícios ambientais;

4. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que garante as condições para a construção da Linha Violeta do Metropolitano de Lisboa, nos municípios de Loures e Odivelas, autorizando-se um acréscimo de 150 milhões de euros ao custo total do investimento previsto e modificando as fontes de financiamento previstas em Resolução anterior;

5. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Ministério da Educação, Ciência e Inovação a contratar com estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e social, incluindo Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), a abertura de 200 novas salas de educação pré-escolar, no próximo ano letivo, para crianças a partir dos 3 anos. Esta medida irá permitir o acesso de 5 mil crianças, de forma gratuita, àquele nível de ensino, em áreas geográficas carenciadas de oferta pública e de rede solidária. Este investimento de 42,5 milhões de euros será realizado nos anos letivos de 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028 e dá mais um passo para a universalidade e gratuitidade da educação pré-escolar;

6. Dando cumprimento à Agenda para a Simplificação Fiscal, aprovou um Decreto-Lei que permite a execução de 20 medidas de simplificação alterando, designadamente, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e outros atos legislativos, tendo como objetivo servir melhor os contribuintes, reduzir custos de contexto, aumentar a transparência e compreensão das obrigações tributárias;

7. Com base em autorizações legislativas do Parlamento, aprovou três Decretos-Lei relativos ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA):

a) Um diploma que altera o regime do IVA de caixa, aumentando a elegibilidade deste regime por forma a abranger no seu campo de aplicação um conjunto mais alargado de sujeitos passivos. Esta medida reduz os encargos fiscais e burocráticos das empresas e promove a sua capitalização e capacidade financeira e de tesouraria, viabilizando uma melhor gestão e disponibilidade de caixa a uma percentagem muito significativa das empresas portuguesas;

b) Um diploma para transpor parcialmente o quadro de regulamentação comunitária em matéria de isenção de IVA das pequenas empresas, alargando as condições de acesso ao regime, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes abrangidos e permitindo o acesso das pequenas empresas nacionais a regimes de isenção de outros Estados-Membros da União Europeia, potenciando dessa forma a sua internacionalização;

c) Um diploma que transpõe, parcialmente, para o ordenamento jurídico-tributário português a Diretiva (UE) 2022/542, do Conselho, de 5 de abril de 2022, que altera as Diretivas 2006/112/CE e (UE) 2020/285 no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades. As alterações asseguram sobretudo o alinhamento da prestação de determinados serviços (por exemplo, de natureza cultural, artística e desportiva) em formato virtual com a tributação no local de consumo e elimina potenciais distorções de concorrência na aplicação do regime especial de IVA aplicado aos bens usados, objetos de arte, de coleção e de antiguidades;

8. Aprovou um Decreto-Lei que estabelece o regime de incentivos a atribuir aos enfermeiros que integram as Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), que exercem nas Unidades de Cuidados na Comunidade, com vista a viabilizar projetos de melhoria do acesso aos cuidados domiciliários e que proporcionem às pessoas com dependência poderem viver, durante o maior tempo possível, no contexto familiar;

9. Cumprindo o Plano de Ação para a Comunicação Social, foram adotadas medidas que visam a promoção do acesso à informação, o fomento à literacia mediática, o incentivo à leitura dos mais jovens e a proteção dos profissionais da comunicação social. Neste sentido foram aprovados os seguintes diplomas:

a. Um Decreto-Lei que estabelece o programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a todos os jovens entre os 15 e os 18 anos, inclusive, residentes em território nacional, com o objetivo de fomentar a literacia mediática e o combate à desinformação entre a população jovem. A subscrição de assinaturas digitais abrange as publicações periódicas portuguesas de informação geral ou de informação especializada em matéria económica, de âmbito nacional. Esta subscrição tem um valor de 20 euros, integralmente suportado pelo Estado e abrange um período ininterrupto de dois anos;

b. Um Decreto-Lei que altera o regime de incentivo à leitura de publicações periódicas, modificando as condições de acesso, a comparticipação do Estado nos custos de expedição de publicações periódicas suportados pelos assinantes e as obrigações de informação. Assim, o Governo aumenta a comparticipação pelo Estado nos custos de expedição de publicações periódicas suportados pelos assinantes, duplicando a taxa mais comum de comparticipação de 40% para 80%. Esta medida visa captar e fidelizar novos assinantes e promover a atividade de comunicação social regional e local, especialmente em áreas de baixa densidade populacional;

c. Uma Resolução do Conselho de Ministros que estabelece o Plano Nacional de Literacia Mediática (PNLM), para o período 2025 a 2029, com o objetivo de desenvolver uma estratégia mais robusta para a literacia mediática e o combate à desinformação. O PNLM tem por objetivos promover a literacia mediática, um consumo responsável e informado de conteúdos e uma cidadania mais informada e participativa, assim como combater a desinformação e as notícias falsas (“fake news”);

d. Uma Resolução do Conselho de Ministros que cria o Plano Nacional para a Segurança dos Jornalistas e outros Profissionais de Comunicação Social, que tem como objetivo atuar de forma preventiva para garantir o exercício sustentado das liberdades de expressão e informação, tal como da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social;

10. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que estabelece o novo modelo de governação da quarta fase das parcerias internacionais com universidades norte-americanas, com o objetivo de dinamizar e maximizar o seu impacto e retorno, sendo criados o Conselho Nacional de Acompanhamento das Parcerias e o Comité de Avaliação Externa Global das Parcerias. Tendo em conta as recomendações da avaliação independente e de diversas entidades, o novo modelo visa assegurar uma visão agregadora e integrada das parcerias, a igualdade de oportunidades na participação de instituições, cientistas e empresas nacionais, a prestação de contas e o envolvimento de diferentes áreas governativas;

11. Após a realização de diversas audições, aprovou em definitivo um Decreto-Lei que aprova a reestruturação institucional do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), visando superar as dificuldades de funcionamento detetadas desde a sua criação em 2021. O Governo dota-o agora de uma nova lei orgânica, criando um Conselho de Administração e viabilizando um quadro de pessoal próprio;

12. Aprovou uma Resolução de Conselho de Ministros que autoriza a assunção dos encargos plurianuais e a realização de despesa com a edificação do módulo cirúrgico no Hospital das Forças Armadas – Pólo de Lisboa, nos anos de 2025 a 2027, no montante global máximo de 14,7 milhões de euros. Esta obra constitui um fator determinante para a consolidação do processo de reforma do Sistema de Saúde Militar e para o apoio ao Serviço Nacional de Saúde;

13. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa relativa ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Gondomar, tendo em vista as obras de construção das instalações da Divisão da Polícia de Segurança Pública de Gondomar;

14. Aprovou um Decreto-Lei sobre o regime jurídico da conservação do lobo-ibérico, atualizando os mecanismos de indemnização a produtores pecuários para compensação de danos. Esta medida reforça a conservação da espécie, garantindo a compatibilização com as atividades socioeconómicas locais. Face à contração da área de distribuição do lobo-ibérico, confirmada pelo Censo 2019/2021, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas irá apresentar o Programa Alcateia 2025-2035, que estabelece novas medidas de proteção e restauro ecológico para a próxima década;

15. Aprovou cinco diplomas de classificação de Zonas Especiais de Conservação (ZEC) dos 61 Sítios de Importância Comunitária (SIC) reconhecidos pela Comissão Europeia, no âmbito da Diretiva Habitats, e que ocupam cerca de 22% do território continental de Portugal. Estes diplomas dotam, cada uma das ZEC, do regime jurídico próprio e específico de conservação de habitat naturais ou seminaturais e das populações de espécies da flora e da fauna selvagens. Trata-se da transposição de uma Diretiva Europeia em incumprimento há mais de uma década, inclusive com um processo herdado de infração comunitária movido pela Comissão Europeia contra Portugal. Estes cinco Decreto-Lei são relativos à designação das ZECs de Montesinho/Nogueira, de Morais, do Alvão/Marão, da Arrábida/Espichel e de Nisa/Laje da Prata;

16. Aprovou um Decreto-Lei que altera a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), transferindo as atribuições relativas à promoção do bem-estar dos animais de companhia, incluindo os animais errantes, para a Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV). São também transferidas as atribuições relativas à detenção de fauna selvagem em jardins zoológicos, ao licenciamento de parques zoológicos, nomeadamente delfinários, aquários, oceanários, reptilários, parques ornitológicos, jardins zoológicos e parques safari ou outras instalações similares, assim como dos centros de recolha, reservas e viveiros de fauna cinegética. Em simultâneo, aprovou um Decreto Regulamentar que altera a orgânica da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV) para acomodar a transferência de competências da parte do ICNF, aditando também novas competências, nomeadamente na definição de estratégias adequadas à proteção dos animais de companhia em situações de acidentes graves e catástrofes e na garantia do cumprimento em território nacional da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e demais legislação aplicável em matéria de bem-estar dos animais de companhia;

17. Aprovou um Decreto-Lei que atribui o estatuto de utilidade pública à Associação Évora 2027, tendo em conta a sua natureza/fins, bem como a natureza maioritária dos seus membros;

18. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que cria a estrutura de missão para a promoção e valorização da Língua Mirandesa, reconhecendo o papel essencial desta medida para o desenvolvimento económico, social e cultural das Terras de Miranda. Com esta decisão, o Governo reforça o compromisso com a preservação deste património linguístico nacional, assegurando o futuro do Mirandês e criando condições concretas para a dinamização da região;

19. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o Fundo de Fomento Cultural a realizar este ano a despesa decorrente das obrigações legais anuais do Estado e prevista no Orçamento do Estado para 2025, até ao montante global de 27,4 milhões de euros, nos seguintes termos: 6,9 milhões de euros a transferir para a Fundação de Serralves, incluindo o financiamento do fundo de aquisição de obras de arte, 10 milhões para a Fundação Casa da Música e 10,5 milhões para a Fundação Centro Cultural de Belém;

20. Aprovou um Decreto-Lei que altera as condições da concessão da garantia pública no crédito à habitação própria e permanente, aos jovens até aos 35 anos, de modo a alargar também às sociedades financeiras que se encontram autorizadas a conceder crédito à habitação;

21. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de impressão e fecho de correspondência, de 2025 a 2028, dada a necessidade imperiosa de reformulação do parque de impressão e fecho de documentos atualmente em exploração, por obsolescência tecnológica dos equipamentos e pelo esgotamento da sua capacidade de manutenção;

22. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que procede à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de concessão para a prestação de serviços aéreos regulares na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, após certificação pela Inspeção Geral de Finanças do valor da compensação financeira a pagar à concessionária Sevenair;

23. Aprovou um Decreto-Lei que altera o regime de financiamento e satisfação de encargos com o policiamento de espetáculos desportivos e a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais afetos à Administração Interna, garantindo flexibilidade na sua repartição, assegurando o ajustamento às reais necessidades dos programas, com um enquadramento mais esclarecido, atual e transparente. O presente decreto-lei estabelece a comparticipação do Estado nos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos, que passa a ser constituída, além das verbas provenientes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, pela receita transferida para o Ministério da Administração Interna com origem no Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online. Prevê, ainda, um regime excecional e transitório de regularização dos montantes devidos às forças de segurança com o policiamento desportivo, reportados a 31 de dezembro de 2024;

24. Aprovou um Decreto-Lei que dá maior agilidade, por um período máximo de 12 meses, à contratação de bens e serviços imprescindíveis ao processo de transformação tecnológica e digital do Banco Português do Fomento, S.A. (BPF);

25. Aprovou Resoluções do Conselho de Ministros que procedem às seguintes designações e alterações de órgãos dirigentes:

a. Para o Conselho de Administração da Navegação Aérea de Portugal, Pedro Gonçalo Roque Ângelo e Ana Cristina Vasconcelos Mendes Russo de Lima são reconduzidos enquanto presidente e vogal, respetivamente, e Miguel de Brito Malaquias Pereira é nomeado vogal da NAV, após parecer favorável da CReSAP;

b. Para o Conselho de Administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, é nomeado Luís Trindade Santos, na sequência de parecer favorável de CReSAP, para vogal;

c. Para a Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. Américo dos Santos Afonso é nomeado presidente do conselho de administração e Paula Cristina Amorim Felgueiras, Aldara Dorisa Gonçalves Salsa Braga, Elisabete Maria Duarte Fernandes Dias Pinheiro, Pedro Daniel Seixas Cambão e Lúcia Alexandra Gomes Cerqueira, como vogais executivos;

d. Para o Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E.P.E., é nomeada Carla Alexandra de Menezes Moutinho e Henriques Gonçalo Catarino presidente do conselho de administração e Nuno Manuel Canhoto Serrano, Luís Miguel Fernandes Fausto da Costa, Gustavo Paraíso do Nascimento Antunes Ferreira e Teresa Margarida Cordeiro Pires Faria Boto como vogais executivos;

e. Para a Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E.P.E., é nomeada Ana Teresa Nobre Duque Monteiro Leite Marques Xavier presidente do conselho de administração e Elisabete Maria Farias Gonçalves, José Filipe Fernandes Nunes e Fernando Joaquim Domingos Cerqueira Galvão como vogais executivos;

f. Para a Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., Ana Isabel Gonçalves Alexandre Calado, diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, é nomeada vogal executiva.

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