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CDU Alcobaça – Incêndio no Hotel Parque de São Martinho do Porto

A CDU teve várias intervenções em reunião de Câmara e na Assembleia Municipal para que de acordo com a lei exigir responsabilidade do proprietário.

Relevamos os seguintes considerandos:

1. Em 1998 foi aprovado o licenciamento a poente do Hotel Parque, com o compromisso do proprietário fazer o restauro do edifício.

2. Em 2010 foi aprovado que o Imóvel era de interesse municipal:

http://www.monumentos.gov.pt/Site/APP_PagesUser/SIPA.aspx

3. Também não podemos ignorar a Lei 107/2001, de 8 de setembro, do Património Cultural.

A: Sobre a possibilidade de Expropriação:

“1 – Ouvidos os interessados e os órgãos consultivos competentes, pode a administração do património cultural promover a expropriação dos bens imóveis classificados nos termos do artigo 15.º da presente lei, ou em vias de classificação como tal, nos seguintes casos:

a) Quando por responsabilidade do detentor, decorrente de violação grave dos seus deveres gerais, especiais ou contratualizados, se corra risco sério de degradação do bem” (…) 3 – No âmbito da aplicação dos números 1 e 2 do presente artigo, e tratando-se de bens imóveis classificados como de interesse municipal, ou em vias de classificação como tal, enquadrados num instrumento de gestão territorial eficaz, os municípios podem promover a respectiva expropriação, sendo a assembleia municipal competente para a declaração de utilidade desta expropriação, nos termos da lei.”

B: Artigo 21.º Sobre os Deveres especiais dos detentores:

“1 – Os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre bens que tenham sido classificados ou inventariados estão especificamente adstritos aos seguintes deveres:

 b) Conservar, cuidar e proteger devidamente o bem, de forma a assegurar a sua integridade e a evitar a sua perda, destruição ou deterioração;

c) Adequar o destino, o aproveitamento e a utilização do bem à garantia da respectiva conservação.

2. – b) Executar os trabalhos ou as obras que o serviço competente, após o devido procedimento, considerar necessários para assegurar a salvaguarda do bem”.

Dos jornais, após o incêndio de 21jan2024, lemos que a Câmara tinha intenções de aprovar um projecto em que se manteria a fachada e construir apartamentos.

Perante estes considerandos perguntamos.

O que a Câmara vai decidir sobre o Hotel Parque de São Martinho do Porto?

O eleito da CDU, na Assembleia Municipal, António Raposo, enviou Requerimento de Informação.

Pel’ A Coordenadora da CDU/Alcobaça, 30 de janeiro de 2024

António Raposo , Clementina Henriques

Rogério Raimundo , António de Lemos

Foto; Ricardo Charters d’Azevedo

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