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Ausência de Médico de Família na UCSP de Alfeizerão, carta aberta ao Presidente da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria

Exmo. Senhor Presidente da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria
Dr. Manuel José Santos de Carvalho.

Venho, com o devido respeito, expor a V. Ex.ª a situação actualmente vivida na
UCSP de Alfeizerão, decorrente da ausência de médico de família, situação que muito
preocupa a população local.

A médica de família que exercia funções nesta unidade, a Sr.ª Dr.ª Susana Santos,
profissional de reconhecida competência e dedicação, esteve ausente por motivo de
baixa médica durante cerca de quatro meses, tendo posteriormente cessado funções em
Alfeizerão.

Segundo informação transmitida pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de
Alcobaça, Hermínio Rodrigues, está prevista, a partir da semana de 12 de Janeiro, a
disponibilização de teleconsultas médicas. Contudo, foi igualmente referido que o
concurso para colocação de médico apenas ocorrerá em Abril do corrente ano, sendo
expectável (acrescento eu), caso a vaga seja preenchida, que a colocação efectiva apenas
aconteça no final de 2026, cenário que não é, ainda assim, garantido.

De acordo com informação recolhida, a UCSP de Alfeizerão tinha, em 2021, cerca
de 2 800 utentes inscritos (actualmente terá aproximadamente 3 000), quando a
população residente na freguesia ascendia a 3 669 habitantes, segundo os Censos 2021.
Importa ainda sublinhar que Alfeizerão apresenta uma estrutura demográfica
marcadamente envelhecida. Em 2021, 1 136 residentes tinham 65 ou mais anos,
representando cerca de 31% da população total.

O próprio relatório dos Censos 2021
refere que “se agravou o fenómeno de envelhecimento da população, com o aumento
expressivo da população idosa e a diminuição da população jovem”. O índice de
envelhecimento (idosos por 100 jovens) aumentou de 128, em 2011, para 182, em 2021,
o que evidencia uma população mais vulnerável do ponto de vista da saúde.

É consensual que o envelhecimento está associado a maior prevalência de
doenças crónicas, como hipertensão, diabetes e outras patologias que exigem
acompanhamento clínico regular e presencial. A teleconsulta, sendo um complemento
útil, não pode substituir, de forma prolongada, a presença de um médico de família,
sobretudo num contexto demográfico como o de Alfeizerão. De realçar que,
actualmente, os Tempos Máximos de Resposta Garantidos, definidos pela Portaria n.º
153/2017, não estão a ser cumpridos.

A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 64.º, consagra o direito à
protecção da saúde, incumbindo ao Estado, nomeadamente:

  • Garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde, independentemente
    da sua condição económica;
  • Assegurar uma cobertura racional e eficiente do território nacional em recursos
    humanos de saúde.
    Acresce que a Lei-Quadro n.º 50/2018 concretizada no Decreto-Lei n.º 23/2019,
    relativa à transferência de competências para as autarquias locais, não transfere para
    estas a responsabilidade pela colocação de médicos, a qual permanece na esfera do
    Ministério da Saúde e, actualmente, das Unidades Locais de Saúde.
    Neste contexto, e com elevado sentido de responsabilidade, venho solicitar a V. Ex.ª
    que seja ponderada uma solução transitória de reforço médico presencial para a UCSP
    de Alfeizerão, nomeadamente através de escalas ou afectação temporária de
    profissionais, enquanto não for regularizada a situação com a colocação de um médico
    de família residente.
    Agradecendo, desde já, a atenção que V. Ex.ª possa dispensar a esta preocupação
    legítima da população de Alfeizerão, subscrevo-me com elevada consideração

Vítor Castro
Utente da UCSP de Alfeizerão

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