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PSP de Leiria detém mulher para cumprir 5 anos de prisão por tráfico de droga e assegura encaminhamento dos 4 filhos menores

O Comando Distrital de Leiria da Polícia de Segurança Pública (PSP) informa que, no dia 30 de outubro de 2026, através da articulação entre a Equipa de Mandados da Esquadra de Investigação e Fiscalização Policial de Leiria, o Núcleo de Investigação Criminal da Divisão Policial de Leiria e a Esquadra da Nazaré, deteve uma mulher, de 33 anos, para cumprimento de um mandado de detenção destinado à execução de uma pena de cinco anos de prisão efetiva, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

A condenação, relativa a factos praticados em 2021, transitou em julgado em março de 2026.

Na sequência do conhecimento da emissão do mandado de detenção, a mulher abandonou a residência onde habitava, na cidade de Leiria, levando consigo os quatro filhos menores e passando a residir em local desconhecido, com o apoio de um familiar.

Perante esta situação, a PSP desenvolveu diligências de investigação e localização, em articulação entre as diferentes valências policiais envolvidas, com o objetivo de determinar o paradeiro da condenada e assegurar o cumprimento da decisão judicial.

No decurso dessas diligências, foi possível identificar a atual residência da mulher e do respetivo agregado familiar, localizada na zona da Nazaré, tendo sido desencadeada a operação policial que permitiu concretizar a sua detenção, no dia 30 de outubro.

A detenção implicou igualmente a necessidade de assegurar o encaminhamento dos quatro filhos menores, tendo a PSP desenvolvido as diligências necessárias para salvaguardar o seu acompanhamento e proteção.

As duas crianças mais novas, ambas com 1 ano e 2 meses de idade, acompanharam a mãe nas diligências policiais e foram encaminhadas para o Estabelecimento Prisional de Tires para onde a detida foi conduzida para dar início ao cumprimento da pena de cinco anos de prisão efetiva. Os dois irmãos mais velhos, de 10 e 15 anos, foram conduzidos para instituições de acolhimento indicadas pela Segurança Social, no âmbito de um Processo de Promoção e Proteção e em cumprimento da medida de acolhimento definida.

Com esta intervenção, a PSP reafirma o seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, a localização de indivíduos procurados pelas autoridades e a cooperação entre diferentes valências policiais, garantindo simultaneamente a articulação necessária com as entidades competentes sempre que estejam em causa situações que envolvam menores.

Fonte: PSP

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