No âmbito da eleição do Presidente da República, de 18 de janeiro de 2026, constam do boletim de voto 14 cidadãos, tendo sido definitivamente admitidas apenas 11 candidaturas.
A Lei Eleitoral do Presidente da República (LEPR), no seu artigo 23.º, n.º 3, estabelece que «[n]o dia da eleição, as candidaturas sujeitas a sufrágio são novamente publicadas por editais afixados à porta e no interior das assembleias de voto», não estipulando qualquer procedimento para a publicitação de candidaturas definitivamente rejeitadas quando tais constem do boletim de voto.
Ora, para o esclarecimento objetivo dos cidadãos no ato de votação, entende esta Comissão recomendar que tal informação seja afixada à porta da secção de voto, quer no dia de votação antecipada em mobilidade, quer nos dias de votação, com o seguinte teor:
As candidaturas a seguir indicadas foram definitivamente rejeitadas pelo Tribunal Constitucional, não concorrendo nesta eleição:
– LUÍS RICARDO MOREIRA DE SOUSA,
– JOANA BEATRIZ NUNES VICENTE AMARAL DIAS TERRINCA e
– JOSÉ ANTÓNIO DE JESUS CARDOSO.
Nos termos da lei, o boletim de voto no qual tenha sido assinalado o quadrado correspondente a qualquer destes cidadãos é nulo.









