O Conselho de Ministros, reunido no dia 25 de setembro de 2025, na Residência Oficial do Primeiro-Ministro:
1. Aprovou um conjunto de medidas para promover a oferta e o acesso à habitação, no quadro da estratégia Construir Portugal, que têm como objetivo dinamizar e reforçar a oferta de habitação, em especial no mercado privado, dando continuidade às medidas já aprovadas para a oferta pública. Entre as prioridades destacam-se a simplificação dos processos de arrendamento, a criação de incentivos fiscais dirigidos à oferta privada de habitação e a mobilização de toda a sociedade para estimular de forma efetiva a colocação de imóveis no mercado, tanto de arrendamento como de aquisição. O aumento da oferta permitirá ampliar as oportunidades de acesso à habitação e contribuir para o ajustamento dos preços. Assim, foram aprovados os seguintes diplomas:
i) Proposta de Lei de autorização legislativa para alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS), no sentido de estabelecer incentivos ao arrendamento e à venda de habitação de valor moderado, com o objetivo de incentivar a colocação de imóveis no mercado para arrendamento e para venda dentro de uma margem de valor moderado, que abranja as necessidades de habitação da classe média nas diferentes áreas do território nacional. Assim, para os inquilinos é estabelecido um aumento para 900 euros de dedução à coleta de IRS dos encargos com as rendas de habitação a preços moderados, já em 2006, que passará para 1000 euros em 2027. Para os senhorios, e como forma de incentivar a colocação de casas no mercado de arrendamento, prevê-se a redução da taxa de IRS de 25% para 10% nos contratos de arrendamento de habitações a rendas moderadas. A outra alteração determina o fim das mais-valias de IRS na venda de habitações se o valor for reinvestido em imóveis para arrendamento a valor moderado;
ii) Proposta de Lei que aprova um conjunto de medidas para dinamizar o mercado de arrendamento e a construção de habitações a preços moderados, nomeadamente a aplicação da taxa reduzida do IVA na construção de habitações para venda a preços moderados ou para arrendamento a rendas moderadas e um regime de incentivos fiscais para investimentos na construção, reabilitação ou aquisição de imóveis para arrendamento a preços moderados;
iii) Proposta de Lei de autorização legislativa que altera o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). Esta alteração simplifica procedimentos e agiliza os prazos de licenciamentos, permitindo prazos mais curtos para se dar início a obras de construção de habitação. Garante, ainda, uma adequação da legislação urbanística à realidade dos agentes que interagem no processo, considerando que deve ser acautelada a estabilidade e o equilíbrio entre os direitos dos particulares e a capacidade de resposta efetiva dos municípios;
iv) Resolução do Conselho de Ministros que define a Estratégia Nacional para a Implementação da Metodologia BIM (PortugalBIM). O BIM (Building Information Modeling) é uma metodologia de trabalho colaborativo, de partilha de informação e comunicação, entre os vários intervenientes de uma construção nas várias fases de vida – projeto, construção, utilização e desconstrução – e que se apoia num modelo digital que pretende replicar a realidade. A digitalização dos processos permite economias entre 10 e 20% nas despesas de capital dos empreendimentos de construção de edifícios e de infraestruturas. A Estratégia PortugalBIM visa dar resposta à necessidade de um conjunto de ações e políticas que visem o apoio à implementação BIM, validando a urgência de posicionar Portugal na vanguarda da inovação e transformação digital;
v) Decreto-Lei que estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil. O diploma clarifica que as obras necessárias para assegurar este tipo de alojamento não estão sujeitas a procedimentos de controlo prévio previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), equiparando-as a instalações satélite da construção que servem. O regime define ainda regras quanto à localização, capacidade, elaboração de plano informativo, vistoria prévia, duração da utilização e condições de remoção, assegurando que estes alojamentos temporários respeitam requisitos de segurança, saúde, salubridade, privacidade e dignidade no trabalho;
vi) Aprovou uma Deliberação do Conselho de Ministros que estabelece as orientações para as reformas adicionais para dinamização da oferta de habitação, a apresentar nos meses seguintes, designadamente, em matérias relativas ao regime do Arrendamento Urbano e das heranças indivisas;
2. Aprovou uma Proposta de Lei das Grandes Opções para 2025-2029 que corresponde às grandes opções de política económica, social, ambiental e territorial para os anos de 2025 a 2029, a qual se enquadra nos eixos prioritários da Agenda Transformadora do Programa do XXV Governo Constitucional, tendo presente a conjuntura nacional e internacional;
3. Aprovou um Decreto-Lei que isenta os alunos do 1.º ciclo do ensino básico matriculados nos estabelecimentos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação da obrigação de devolverem ao Estado os manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente. Esta medida resulta da experiência acumulada ao longo dos últimos anos, a qual demonstrou a mais-valia pedagógica do manuseamento e utilização livre dos manuais nos anos iniciais do percurso escolar. Assim, permite-se agora que os alunos do 1.º ciclo do ensino básico possam escrever, riscar e tirar o maior proveito educativo dos manuais que lhes foram distribuídos, ficando estes manuais isentos de reutilização, contribuindo-se para melhor aprendizagem dos alunos;
4. Aprovou um Decreto-Lei que reforça o papel da educação para a cidadania no currículo dos ensinos básico e secundário, especificando que a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento passa a ter por referência a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, já aprovada em Conselho de Ministros e publicada em Diário da República. Com a presente iniciativa, o Governo concretiza no DL 55/2018 o compromisso assumido de rever e de valorizar esta disciplina, reforçando o seu contributo para a formação integral dos alunos;
5. Aprovou uma Proposta de Lei que clarifica e operacionaliza a reposição de freguesias agregadas, em respeito pela decisão Assembleia da República. Com a aproximação das eleições-gerais para os órgãos representativos das autarquias locais, o diploma procura acautelar algumas questões relativas ao funcionamento e a prestação dos serviços aos cidadãos, clarificando regras e reforçando a estabilidade institucional no processo de transição;
6. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a Metro do Porto, S.A. a reprogramar a despesa já autorizada para a construção dos troços Casa da Música–São Bento e para a expansão da Linha Amarela (Santo Ovídio–Vila d’Este), incluindo a construção de um parque de material e oficina (PMO) em Vila d’Este. A reprogramação aumenta a despesa em 78,59 milhões de euros, e transfere parte do financiamento para o programa Sustentável 2030, permitindo reduzir o esforço financeiro do Orçamento do Estado;
7. Aprovou duas Resoluções do Conselho de Ministros que autorizam a Marinha a realizar despesas relativas à aquisição de serviços de manutenção para as Unidades Navais, pela Arsenal do Alfeite, S.A., para o triénio 2026-2028, até ao montante de 41,4 milhões de euros, e outra autorização relativa ao fornecimento contínuo de géneros alimentares às Unidades Navais e Unidades em Terra da Marinha, para o ano de 2026, até ao montante máximo de 10,5 milhões de euros;
8. Aprovou uma alteração à Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a AIMA, I. P. a realizar despesas decorrentes da prorrogação da vigência da Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA, até 31 de dezembro de 2025. Nomeadamente despesas associadas aos contratos de prestação de serviços com advogados e solicitadores para a renovação de autorizações de residência, no valor de 3,7 milhões, e despesas reativas aos serviços de emissão de títulos de residência resultantes dos processos tramitados pela Estrutura de Missão, até ao montante global de 8 milhões de euros. Estas despesas são financiadas com receitas próprias geradas pelos próprios processos de regularização tratados pela Estrutura de Missão;
9. Aprovou três Resoluções do Conselho de Ministros que permitem uma poupança estimada de 24,80 milhões de euros ao estabelecerem um procedimento centralizado na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), responsável pelo sistema de compras públicas, para o fornecimento de combustíveis rodoviários, de eletricidade e de gás natural para 2026, que de outra forma seriam suportados por cada uma das mais de 100 entidades, em processos individuais de compras.